Não devolveu o valor do caução nem fornece auxilio jurídico previsto em contrato.

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Cachoeira Paulista - SP

01/12/2022 às 13:41

ID: 154530857

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Eu e meus irmãos alugamos um imóvel através desta Imobiliária e após 8 meses de inadimplência do inquilino o mesmo deixou o imóvel sem pagar os alugueis atrasados e com avarias. Solicitamos formalmente o valor do caução Aluguel que encontra-se em posse da imobiliária no dia 5/10/******* juntamente com 3 orçamentos de reforma sobre as avarias conforme instrução da Suellen C.O.C. gerente da imobiliária, mas a mesma não tem nos respondido desde então. Tentamos contato nos dias 11 e 18 de outubro, mas nossas mensagens foram ignoradas. Por fim acionamos uma advogada no dia 26 conseguiu conversar com a Suellen C.O.C. gerente da imobiliária esta se disse que iria resolver a situação, mas nada foi feito.
Cabe aqui ressaltar também que a Cláusula 10 do Contrato de Administração foi totalmente descumprida pela imobiliária, tanto pelo não repasse do caução que nos é de direito, quanto para com a ausência de assistência jurídica garantida no contrato mas que ao solicitarmos não nos foi dada relativo a divida deixada pelo inquilino.
No Contrato de Locação o prazo máximo de restituição é de 30 dias após a vistoria do imóvel, este prezo já se findou e até o momento nada.

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Resposta da empresa

01/12/2022 às 16:41

Boa tarde, Prezados.
Primeiramente precisamos alinhar com relação a empresa cobrada, contrato este vinculado a empresa A-real imobiliária, ao qual possuí as devidas autorizações e intermediação do contrato mencionado.

Suellen, por meio de colaboradora da então empresa responsável A-REAL, intermediava os contratos de locação. Assim, como mencionado a um dos responsáveis legais pelo imóvel Wanderson Casagrande, que por vezes realizou juntamente com a colaboradora visitas e cobranças ao inquilino, o mesmo sempre esteve ciente de todo o procedimento com relação aos bloqueios ocorridos pela empresa, e os devidos processos de orientação jurídica, mantivemos as devidas negociações de forma amigável como solicitado pelos LOCADORES, até que se fez necessário o pedido de desocupação do imóvel.

Último atendimento recebido por Telefone, a Dra. Amanda Caputo, nomeada responsável pelo processo, foi mencionado que a empresa nomeou um representante competente ao poder jurídico para tratar dos devidos assuntos referentes a caução, e cobranças dos clientes inadimples, ao qual o processo já está em posse da mesma, por este motivo não houve nenhum retorno por parte desta empresa A-REAL.

Será solicitado as devidas intervenções perante tal exposto, visto que a empresa mencionada não tem contratos de locação nem vínculo de prestação de serviço ao exposto.

Por ora, seguimos a disposição.