Cobrança indevida de água e alteração da convenção condominial sem quórum adequado

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Rio de Janeiro - RJ

18/12/2025 às 19:47

ID: 235272979

Moro em um condomínio misto onde existem taxas de cobranças de água comercial e residencial. A Imodata preparou uma assembleia extraordinária onde foi votada pelos participantes a forma de pagamento da conta de água a ser adotada pelo prédio. Na convenção do edifício é estipulado que do segundo ao sétimo andar é comercial e do oitavo ao décimo terceiro( cobertura )é residencial. Feita a assembleia ,um dono de 9 unidades no prédio votou pela cobrança igualitária de tarifa de água tanto para unidades comerciais quanto residenciais . Ao todo, 39 unidades foram representadas de um total de 178 unidades. Esta mudança votada na assembleia extraordinária sem o quórum exigido altera a convenção onde diz que ao condômino compete pagar as taxas e impostos de sua unidade .
Além disso menos de 1/3 das unidades do edifício foram representadas na reunião .
Na convenção é estipulado o voto mínimo que representem 2/3 do total das unidades .
Recebi uma cobrança arbitrária desta administradora Imodata e junto com outros moradores residentes no prédio fizemos um abaixo assinado para que a imobiliária e administradora restitua o valor cobrado indevidamente .
Pleiteio de forma extrajudicial a devolução do valor pago a mais pela cota de água residencial de minha unidade , um pedido de desculpas por parte da administradora e um fiel cumprimento da convenção do edifício .

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Resposta da empresa

19/12/2025 às 10:47

Bom dia, D Lucimar!
Na AGE em epígrafe, o corpo jurídico contratado pelo condomínio estava presente e estamos aguardando a orientação da administração interna para produzirmos a convocação de uma nova assembleia que deverá ocorrer em janeiro/2026. A IMODATA não toma qualquer decisão e, neste caso especificamente, o condomínio contratou profissional para assistência e orientação. A IMODATA não tem qualquer gerência sobre a decisão e, muito menos, tem o poder de levar à débito do condomínio qualquer valor sem a autorização da administração interna.
Lamentamos vossa insatisfação, mas tal iniciativa nos foi determinada pela administração interna/Ata AGE.
Estamos à disposição.

Consideração final do consumidor

27/12/2025 às 08:18

Ruim

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

29/12/2025 às 09:55

Como pode avaliar a administradora desta forma mesmo sabendo que a mesma não tem qualquer gerência sobre a decisão tomada pelo condomínio?