Cobrança indevida de cota d'água em condomínio residencial e descumprimento da convenção

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
14/01/2026 às 09:23
ID: 237622215
Estou tentando resolver de forma amigável a questão de envio de uma tarifa de cobrança de cota d'água não residencial em minha unidade residencial e também para outras unidades residênciais do edifício dentro do rateio condominial . A administradora tenta justificar - se argumentando que cumpre ordens da mandatária que teria feito uma assembleia extraordinária onde compareceu menos de 1/ 3 dos condôminos e mesmo não atingindo o quórum mínimo para mudança da convenção e da cobrança da cota d'água,se achou no direito de enviar boletos de cobrança de cota d'água fora do que foi estipulado em lei.
O cumprimento de ordens de um mandatário (ou seja, de um superior, chefe ou cliente)
geralmente não isenta de responsabilidade quem emite um boleto de cobrança indevida .
O prédio é misto e na convenção é estipulado que do oitavo andar ao décimo segundo andar e cobertura é residencial . Do segundo ao sétimo é comercial porém pode - se ter comércio e moradia segundo a cláusula décima sétima. A cláusulas décima sétima diz :
17- É expressamente vedado a qualquer dos condôminos - a) dar aos apartamentos , salas , lojas e sobrelojas outro destino que não seja para residência e gêneros de comércio não proibidos por esta convenção..
A convenção não foi substituída ,sendo a mesma desde 1960
Unidades residênciais são unidades residênciais no IPTU e na convenção assim como não empresa Águas do Rio.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Civil estabelecem a responsabilidade solidária em muitos casos envolvendo relações de consumo e atos ilícitos. Isso significa que tanto quem manda quanto quem executa a ação (como a emissão do boleto) podem ser responsabilizados pelos danos causados .
A Imodata em reclamações anteriores respondeu que esta questão da cobrança indevida seria resolvida em uma assembleia extraordinária que seria realizada em janeiro de 2026. Recebemos uma convocação de assembleia extraordinária no dia de ontem para tratarmos de pauta única : "Troca de pisos de todos os andares do edifício.."
A Imodata já tem ciência que vem fazendo uma cobrança ilegal àqueles condôminos, possui um departamento jurídico capaz de dar parecer aos responsáveis pelo setor administrativo que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, e insiste na cobrança ilegal.
Tendo em vista que não foi marcada AGE para tratar do assunto em tela, e sim para tratar de troca de piso, venho requerer que a administradora apresente seu parecer jurídico sobre a atual cobrança da conta de água destes condôminos, em que o condomínio recebe uma conta da Águas do Rio com rateio seguindo critérios definidos em lei, e esta administradora, insiste em fazer uma cobrança ilegal, desrespeitando direito fundamental, inclusive disposto no art. 5, inc. II da nossa Constituição Federal.
Insisto, venho requerer parecer jurídico sobre a cobrança ilegal, e não uma defesa vaga de que faz uma cobrança sabidamente ilegal pois segue o que a assembleia estipulou ilegalmente.
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Consideração final do consumidor
18/07/2026 às 23:45
A Imodata, na questão envolvendo a cobrança da Águas do Rio, mostrou-se omissa e não apresentou o parecer ou a assessoria jurídica que foi solicitada, embora tenha afirmado que apenas cumpria determinações da mandatária. Na prática, não houve esclarecimento jurídico nem atuação efetiva para buscar uma solução para o problema. Este relato reflete os fatos ocorridos durante o tratamento da demanda.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
1
Consideração final da empresa
20/07/2026 às 16:30
A Imodata não tem qualquer gerência sobre o valor cobrado no boleto. Trata-se de uma determinação da administração interna e o jurídico contratado pelo condomínio.