Cobrança indevida de cota de água não residencial em apartamento residencial no condomínio

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
19/12/2025 às 15:32
ID: 235359481
No dia 10 de dezembro de 2025, peguei um boleto de uma cobrança de cota de água não residencial no boleto do condomínio correspondente ao valor a ser pago do meu apartamento residencial no rateio condominial
O meu apartamento é classificado como residencial no IPTU na convenção do condomínio e na empresa Águas do Rio
Solicito a imobiliária e administradora IMODATA
que me enviem ao meu email cadastrado no RECLAME AQUI , o contrato de prestação de serviços que isenta a administradora de responsabilidade por cobrar de uma unidade residencial tarifa de água correspondente a unidade não residencia no rateio condominial
É necessário comprovar que a cobrança fora da lei da convenção condominial não é de responsabilidade da administradora.
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Resposta da empresa
19/12/2025 às 15:45
O senhor está insistindo com algo que não irá solucionar o problema. Trata-se de uma questão interna no condomínio. Teremos que responder a mesma coisa em cada mensagem que encaminhar. A Imodata não criou e nem mesmo apoiou qualquer decisão que criou o problema para o senhor. Não adianta o senhor tentar imputa à administradora algo que ela não tem a menor gerência e poder de decisão. A síndica está com o contrato à disposição e já entregou uma cópia para um dos condôminos que solicitou. Com ele em mãos, o senhor tomará conhecimento do escopo do trabalho de uma administradora.
Réplica do consumidor
19/12/2025 às 16:30
Por favor, enviem o contrato de prestação de serviços com o condomínio que teve a convenção desrespeitada. Eu apenas pedi isto .
Réplica da empresa
22/12/2025 às 12:54
A síndica já está com o contrato para disponibilizar para os interessados. Estamos cumprindo a determinação da mandatária.
Réplica do consumidor
06/01/2026 às 20:43
É impressionante não saberem que a mandatária é a convenção.
Réplica do consumidor
12/01/2026 às 17:50
A Lei do Condomínio (Lei n 4.591/64) e o Código Civil (Lei n 10.406/02, Art. 1.348), que define os deveres do síndico, estão acima da convenção, que por sua vez está acima das decisões unilaterais do síndico. A administradora, como prestadora de serviços, deve zelar pelo cumprimento dessas normas.
Consideração final do consumidor
13/01/2026 às 11:33
Não fui atendido . Seria muito simples reconhecer que houve um excesso. A justificativa da cobrança de tarifa não residencial em unidade residencial não é razoável ...
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
13/01/2026 às 11:56
A IMODATA emitiu a cobrança em função de determinação do mandatário. A empresa não tem qualquer poder de decisão, conforme falado anteriormente.