Cobrança indevida de cota de água não residencial em apartamento residencial no condomínio

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

19/12/2025 às 15:32

ID: 235359481

No dia 10 de dezembro de 2025, peguei um boleto de uma cobrança de cota de água não residencial no boleto do condomínio correspondente ao valor a ser pago do meu apartamento residencial no rateio condominial
O meu apartamento é classificado como residencial no IPTU na convenção do condomínio e na empresa Águas do Rio
Solicito a imobiliária e administradora IMODATA
que me enviem ao meu email cadastrado no RECLAME AQUI , o contrato de prestação de serviços que isenta a administradora de responsabilidade por cobrar de uma unidade residencial tarifa de água correspondente a unidade não residencia no rateio condominial

É necessário comprovar que a cobrança fora da lei da convenção condominial não é de responsabilidade da administradora.

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Resposta da empresa

19/12/2025 às 15:45

O senhor está insistindo com algo que não irá solucionar o problema. Trata-se de uma questão interna no condomínio. Teremos que responder a mesma coisa em cada mensagem que encaminhar. A Imodata não criou e nem mesmo apoiou qualquer decisão que criou o problema para o senhor. Não adianta o senhor tentar imputa à administradora algo que ela não tem a menor gerência e poder de decisão. A síndica está com o contrato à disposição e já entregou uma cópia para um dos condôminos que solicitou. Com ele em mãos, o senhor tomará conhecimento do escopo do trabalho de uma administradora.

Réplica do consumidor

19/12/2025 às 16:30

Por favor, enviem o contrato de prestação de serviços com o condomínio que teve a convenção desrespeitada. Eu apenas pedi isto .

Réplica da empresa

22/12/2025 às 12:54

A síndica já está com o contrato para disponibilizar para os interessados. Estamos cumprindo a determinação da mandatária.

Réplica do consumidor

06/01/2026 às 20:43

É impressionante não saberem que a mandatária é a convenção.

Réplica do consumidor

12/01/2026 às 17:50

A Lei do Condomínio (Lei n 4.591/64) e o Código Civil (Lei n 10.406/02, Art. 1.348), que define os deveres do síndico, estão acima da convenção, que por sua vez está acima das decisões unilaterais do síndico. A administradora, como prestadora de serviços, deve zelar pelo cumprimento dessas normas.

Consideração final do consumidor

13/01/2026 às 11:33

Não fui atendido . Seria muito simples reconhecer que houve um excesso. A justificativa da cobrança de tarifa não residencial em unidade residencial não é razoável ...

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

13/01/2026 às 11:56

A IMODATA emitiu a cobrança em função de determinação do mandatário. A empresa não tem qualquer poder de decisão, conforme falado anteriormente.