Moradores de temporada em apartamento alugado por longo prazo, com problemas de barulho e sujeira.

Resolvido
Rio de Janeiro - RJ
14/06/2026 às 12:03
ID: 251340531
Alugam por temporada sim!!!!https://******* 8 anos aqui e sempre tem um morador https://******* filho de parente ja permaneceu 30 dias aqui.
Vcs foram ameaçados de processo pela sra Viviani a proprietaria,aí o dono do apartamento foi comunicado e retirou a borracha do ar condicionado q respingava dentro do meu apartamento!!!ate os porteiros sabem q é temporada,contem essa historinha pra outras pessoas!!um apto conjugado ja teve 8 pessoas morando dentro.Feriado semana santa um https://******* tem https://******* guimba de cigarro encontrei no parapeito da janela do filho do funcionario q largava o cachorro sozinho aos latidos noite toda!!!!!um inferno!!!30 meses,hahahaha só rindo!
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Resposta da empresa
15/06/2026 às 09:59
Pedimos que nos informe endereço completo do imóvel preferencialmente pelo email [email protected] pois reafirmamos que a IMODATA nunca fez locação por temporada nos 38 anos de história da empresa. Caso algum locatário (contrato de 30 meses) esteja usando o apartamento para fim comercial com locação por temporada, trata-se de uma infração contratual (Trata-se de uma cláusula do nosso contrato de locação) será multado e o imóvel retomado usando os meios legais.
Consideração final do consumidor
16/06/2026 às 11:26
Conversando obtive respostas q nao eram do meu conhecimento e nem deveriam ser pq nao aluguei meu apto com eles,mas a informaçao do rodizio constante no referido apto foi relatado,o problema do ar cond foi solucionado,ficando para mim retirar a infiltraçao da parede e cuidar da asma q ganhei com o mofo q formou pela qtdd de agua q caía do ar cond inundando apto.Porem nao cabia a mim saber q a empresa alugava imoveis por periodo prolongado,apenas relatei o desconforto e o rodizio causado e descrito diversas vezes no livro de ocorrências do predio.Nao desabonei a empresa apenas solicitei soluçao.Soluçao essa q demorou muito a sair,mas saiu.A responsabilidade sobre inquilinos cabe à imobiliaria.Eu apenas relatei meu desconforto.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
8
Consideração final da empresa
16/06/2026 às 16:38
D Monica, Boa tarde!
Conforme já falado para a senhora anteriormente, o contrato de locação assinado proibe a prática de sublocação seja ela por curta ou longa duração. Trata-se de um contrato de 30 meses com cláusulas que devem ser respeitadas pelo inquilino. A infração do locatário gerou um comunicado formal com a promessa de cobrança de multa correspondente à 3 alugueres. O mesmo nos respondeu hoje que irá entregar o imóvel. Estamos correndo com os trâmites para que isso ocorra o quanto antes. Agradecemos o contato. Conte sempre conosco.
Cordialmente,
Imodata