Art. 12 - Lei do Inquilinato - Descaso da Imobiliária

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Curitiba - PR

09/05/2024 às 18:18

ID: 188462229

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Estou desde o dia 14/04/24 tentando resolver de forma amigável uma questão disposta no artigo 12 da lei do inquilinato, onde, após separação de fato de minha ex-companheira, a imobiliária vem se recusando a retirar meu nome do contrato através de aditamento.

Fica evidente o descaso com o inquilino, haja vista, a palavra da imobiliária, ao ver deles, ter mais força do que a LEI.

Diante da situação, como está clara a falta de interesse em resolver o caso em tela, deixo aqui a minha reclamação, visando posterior ingresso nas esferas judiciais.

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Consideração final do consumidor

03/11/2024 às 14:19

Totalmente despreparados! Até agora não tive retorno sobre o contrato/seguro!

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

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