Art. 12 - Lei do Inquilinato - Descaso da Imobiliária

Não resolvido
Curitiba - PR
09/05/2024 às 18:18
ID: 188462229
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEstou desde o dia 14/04/24 tentando resolver de forma amigável uma questão disposta no artigo 12 da lei do inquilinato, onde, após separação de fato de minha ex-companheira, a imobiliária vem se recusando a retirar meu nome do contrato através de aditamento.
Fica evidente o descaso com o inquilino, haja vista, a palavra da imobiliária, ao ver deles, ter mais força do que a LEI.
Diante da situação, como está clara a falta de interesse em resolver o caso em tela, deixo aqui a minha reclamação, visando posterior ingresso nas esferas judiciais.
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Consideração final do consumidor
03/11/2024 às 14:19
Totalmente despreparados! Até agora não tive retorno sobre o contrato/seguro!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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