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São Paulo - SP

23/01/2025 às 13:45

ID: 205150121

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Extremamente decepcionante o tratamento que tive. Fiquei numa expectativa de um apto por algumas semanas, mandando documentação, e esperando aprovação. A dona da imobiliária que é quem fala sobre como resolver papeladas e afins, quase inacessível. Já havia solicitado o contrato para ver se embarcava ou não, e me explicarem sobre o protocolo, que demorou essas três semanas para enviarem, descobri que quem fez o contrato foi o próprio proprietário, e ali existiam vários poréns. Não ouve acordo ou conversa. O proprietário desistiu da locação quatro dias antes do que falaram que entregariam as chaves. Depois de tudo isso, ainda tentei falar com a advogada deles para tentar reconversar, mas nunca houve algum retorno.

Falei com dona Maria duas vezes apenas, mesmo tendo tentado falar algumas vezes e a senhora Ilma (advogada) não me retornou nem uma vez.

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Resposta da empresa

23/01/2025 às 13:55

Imóveis Maria Pinheiro - Crecisp ******* - J

Prezada senhora Carmen, lamentamos a não concretização da locação com a senhora.
Concernente a demora, registramos que primeiro a senhora pediu para analisar o seu cadastro com seguro fiança; após aprovação, a senhora solicitou mudança da garantia para fiador, o que foi aceito. Logo, tal mudança acarretou na demora, da qual não demos causa.

Imbuído de boa-fé, o Locador pediu para comunicar a senhora que estaria instalando um piso novo no imóvel e precisaria aguardar a finalização da mão de obra, sendo que a senhora aceitou aguardar.

A fiadora solicitou que enviasse a minuta do contrato de locação para que o advogado o avaliasse, o qual solicitou várias mudanças de cláusulas contratuais, encaminhamos a solicitação para o proprietário, o qual desistiu da locação.
******* que se há um responsável por não concretizar a locação, essa responsabilidade foi do seu advogado, a interferência do mesmo foi que ocasionou o cancelamento da locação, já que ele queria mudar quase todas as cláusulas contratuais e para evitar desgastes, o Locador optou por cancelar a locação, o que é um direito que lhe assiste, eis que não foi lhe causado nenhum prejuízo.
Nossa advogada não poderia tratar diretamente com a senhora, vez que de acordo com o Estatuto da OAB/SP, uma vez que a senhora possui advogado, as negociações são tratadas entre os profissionais, sendo que seu advogado foi sim atendido pela nossa advogada.

No mais, ficamos à disposição!