Cobrança indevida de taxa de pintura ao encerrar contrato de locação

Reclamação não respondida

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Santa Luzia - MG

15/07/2026 às 18:39

ID: 254019859

Ao encerrar meu contrato de locação, fui obrigado a realizar o pagamento de uma taxa de pintura para concluir a entrega do imóvel e finalizar o processo de encerramento da locação.

Ocorre que possuo registro por e-mail em que, a própria imobiliária, confirma que o imóvel me foi entregue sem pintura nova. Dessa forma, a cobrança realizada é incompatível com o disposto no artigo 23, inciso III, da Lei do Inquilinato, que estabelece que o locatário deve devolver o imóvel no estado em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações decorrentes do uso normal, não podendo ser obrigado a entregá-lo em condições superiores às da entrega inicial.

Ressalto que o pagamento da taxa foi realizado exclusivamente para viabilizar a conclusão da rescisão contratual e a entrega das chaves, não representando concordância com a legalidade da cobrança.

Diante disso, busco por este canal a solução administrativa do caso, requerendo a restituição integral do valor pago indevidamente a título de taxa de pintura.

Espero que a empresa reavalie a situação à luz da documentação existente e realize o reembolso espontaneamente, evitando a necessidade de adoção das medidas judiciais cabíveis para resguardar meus direitos.

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