Dificuldade no cancelamento da proteção veicular e cobrança indevida de mensalidade

Em réplica
São Paulo - SP
24/02/2026 às 16:42
ID: 241565789
Estou tentando fazer o Cancelamento da Proteção dos Meus Carro, e eles estão negando a cancelar e querem que eu pago mensalidade Sendo que o meu plano e pre pago pago para Utilizar, estou solicitando a Retirada do Rastreador e estou Ciente do custo porém eles se negam dizendo que só vai fazer a Retirada se eu Pagar a Mensalidade.
Porém se hoje acontecer algo sei que não tenho Cobertura e eles estão querendo me Cobrar uma Cobrança Indevida
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Resposta da empresa
25/02/2026 às 10:50
Prezada Sra. Nathalia, boa tarde.
Em atenção à sua manifestação, informamos que não localizamos em nossos registros cadastro vinculado aos dados informados. Permanecemos à disposição para verificação detalhada mediante envio de CPF ou placa do veículo para identificação.
De todo modo, esclarecemos que, conforme o Regimento Interno da Impacto Brasil Proteção Veicular, o cancelamento e a retirada do equipamento seguem as seguintes disposições:
CLÁUSULA 27 DO DESLIGAMENTO
O associado poderá solicitar seu desligamento a qualquer tempo, devendo estar quite com todas as obrigações financeiras até a data da efetiva formalização do cancelamento.
O desligamento não isenta o associado do pagamento de valores eventualmente em aberto até a data da solicitação.
CLÁUSULA 9.4 INADIMPLEMENTO
A inadimplência superior a 30 (trinta) dias poderá caracterizar desistência automática do programa, com perda dos benefícios associativos, permanecendo, contudo, a obrigação de quitação de valores pendentes.
CLÁUSULA 6.3 DO SISTEMA DE RASTREAMENTO (COMODATO)
O equipamento rastreador é cedido em regime de comodato, devendo ser devolvido no ato do desligamento, sob pena de caracterização de apropriação indébita e cobrança do valor integral do equipamento.
CLÁUSULA 6.4 e 6.5 RETIRADA DO EQUIPAMENTO
A retirada do rastreador é de responsabilidade do associado, incluindo os custos de desinstalação.
Caso não ocorra a retirada no prazo estipulado após o cancelamento, poderá ser emitida cobrança referente ao valor integral do equipamento.
Dessa forma, o cancelamento é um direito do associado, porém está condicionado à regularização de eventuais pendências financeiras e à devolução do equipamento, conforme previsto em regimento.
Reiteramos que permanecemos à disposição para análise individual do caso e resolução adequada dentro das normas associativas.
Atenciosamente,
Impacto Brasil Proteção Veicular
Réplica do consumidor
25/02/2026 às 10:59
está em Nome de ***** de *****
Réplica da empresa
25/02/2026 às 14:13
Prezada Sra. Nathalia;
Em atenção à sua réplica, informamos que o cadastro mencionado, em nome de Sra. Sueli Feitosa de Souza, foi devidamente localizado em nosso sistema.
Conforme já esclarecido anteriormente por este canal e também por nosso atendimento, o procedimento de desligamento segue rigorosamente o que determina o Regimento Interno da Impacto Brasil Proteção Veicular.
Nos termos da Cláusula 27 Do Desligamento, o associado poderá solicitar o cancelamento a qualquer tempo, devendo, contudo, estar quite com todas as obrigações financeiras até a data da efetiva formalização do desligamento. O desligamento não isenta o pagamento de valores eventualmente em aberto até a data da solicitação.
Reforçamos que o cancelamento é um direito do associado, porém está condicionado à regularização de eventuais pendências financeiras existentes no momento da solicitação, conforme previsto em regimento.
Permanecemos à disposição para concluir o processo de forma regular e prestar quaisquer esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,