Insatisfação com falta de comunicação, respeito e sistema de rastreamento inoperante

Respondida
São Vicente - SP
15/07/2026 às 00:58
ID: 253943971
resumido venho por meio desta demonstrar minha total insatisfação. Com a falta de comunicação com a falta de respeito. E por parte da coordenadora Rita falta de Total compromisso. A única preocupação da empresa é em cobrar a mensalidade é o único canal que realmente funciona.Ah, inclusive. O sistema de rastreamento não funciona após eu avisar vários dias que estava inoperante a localização do veículo.
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Resposta da empresa
15/07/2026 às 17:51
Prezado Associado;
Lamentamos que sua experiência tenha gerado insatisfação e respeitamos seu direito de registrar sua manifestação.
Entretanto, alguns esclarecimentos são necessários.
Em relação ao equipamento de rastreamento, tão logo fomos informados sobre a falha apresentada, foi disponibilizado atendimento técnico para manutenção e, se necessário, substituição do equipamento, sem qualquer custo ao associado, conforme previsto na Cláusula Sexta, item 6.6, do Regimento Interno, que estabelece a responsabilidade da associação pela manutenção dos equipamentos em casos de defeito técnico.
Quanto ao atendimento prestado pela Coordenadora Maria Rita, a orientação fornecida ocorreu em razão da recusa do associado em realizar o pagamento da taxa de desinstalação do equipamento, obrigação prevista expressamente no Regimento Interno.
Conforme dispõe a Cláusula Sexta, item 6.4,o custo da desinstalação do equipamento é de inteira responsabilidade do associado, sendo que, após o cancelamento da proteção, a não realização da retirada no prazo estabelecido autoriza a emissão de cobrança referente ao equipamento instalado. Ainda, a Cláusula 6.3 estabelece que o rastreador é fornecido em regime de comodato, devendo ser devolvido à associação ou à empresa responsável quando do desligamento do programa.
Dessa forma, a cobrança mencionada não representa uma medida arbitrária, mas sim o cumprimento das condições previamente aceitas no ato da adesão ao Programa de Benefícios.
Também esclarecemos que a mensalidade cobrada pelo programa não se limita ao serviço de rastreamento, mas contempla o conjunto dos benefícios contratados e o sistema mutualista da associação, conforme disciplinado nas Cláusulas Primeira e Quarta do Regimento Interno.
Por fim, reiteramos que a Impacto Brasil preza pelo respeito aos seus associados e está sempre à disposição para solucionar eventuais ocorrências de forma transparente e dentro das normas que regem o Programa de Benefícios.
Atenciosamente,
Impacto Brasil Proteção Veicular