Seguradora se recusa a retirar rastreadores e causa restrição indevida, impedindo pagamento e gerando cobrança de R$4.500,00

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São Paulo - SP

13/03/2026 às 17:37

ID: 243218371

Eu tinha seguro em três carros durante um período curto, até que um deles foi [Editado pelo Reclame Aqui] e para minha surpresa quando entrei em contato com a seguradora em questão, me informaram que eu não estava coberto, pois estava em atraso, quando falaram isso fiz o cancelamento e ainda assim sujaram meu nome com R$ 4.500,00, entrei em contato e informaram que era devido a não retirada dos rastreadores, falei que dava para retirar e que era só agendar, aí vieram com a história de que não iam retirar e que eu tinha que pagar os aparelhos, falei que tudo Bem que eu iria pagar, pois tentei fazer um cartão de crédito e devido essa restrição não foi aprovado, dei a opção de parcelarem em 4X no boleto que eu pagaria, porém eles não aceitam pagamento via boleto, somente a vista ou no cartão, ocorre que justamente meu cartão não aprovou devido a essa restrição então estou querendo pagar por aparelhos que a empresa não quis retirar e ainda assim não querem fazer acordo.. [Editado pelo Reclame Aqui] Empresa, [Editado pelo Reclame Aqui] prestação de serviço

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Resposta da empresa

16/03/2026 às 10:20

Prezado Sr. Fernando;
Lamentamos que sua experiência tenha gerado insatisfação, porém é importante esclarecer alguns pontos para que os fatos sejam apresentados de forma correta.
Primeiramente, a Impacto Brasil é uma associação de proteção veicular baseada no princípio de mutualismo, conforme estabelecido em seu Regimento Interno. Isso significa que todos os associados possuem direitos e também deveres, incluindo o cumprimento das obrigações financeiras mensais para manutenção do programa.
Em seu caso específico, constavam 03 veículos cadastrados na associação, porém houve inadimplência nas mensalidades, situação que automaticamente suspende os benefícios do programa. Conforme previsto no regimento interno, a proteção é suspensa a partir das 00h01 do dia seguinte ao vencimento da mensalidade não paga, permanecendo sem cobertura até a regularização dos débitos.
Dessa forma, no momento em que ocorreu o evento mencionado, o veículo não estava adimplente, motivo pelo qual não havia cobertura ativa, conforme regras previamente aceitas no Termo de Associativismo.
Sobre a questão dos equipamentos de rastreamento, também é importante esclarecer que:
Os equipamentos são instalados em regime de comodato.
Quando ocorre o desligamento ou abandono do programa, o associado tem a obrigação contratual de devolver o equipamento ou permitir sua retirada.
Caso isso não ocorra dentro do prazo estipulado, o valor do equipamento poderá ser cobrado e, em caso de não pagamento, poderá ocorrer a negativação do débito, conforme previsto no regimento interno.
No seu caso, antes de qualquer medida de cobrança, foram realizados diversos procedimentos administrativos padrão da associação:

01 -Tentativas de contato solicitando a devolução dos equipamentos. 02 - Envio de notificação extrajudicial por e-mail e WhatsApp sobre a necessidade de retorno. 03 - Somente após a ausência de resposta, foi realizada a inclusão do débito nos órgãos de proteção ao crédito, conforme previsto no regulamento.

Importante destacar que a associação nunca se recusou a resolver a situação, porém a devolução do equipamento ou a quitação do valor correspondente é uma obrigação prevista no contrato e no regimento interno aceito no momento da adesão.

Mesmo diante disso, nossa equipe permanece à disposição para buscar uma solução administrativa, inclusive para regularização da situação dos equipamentos, caso haja interesse em resolver a pendência.

Nosso objetivo sempre será manter uma relação transparente e respeitosa com todos os associados.

Atenciosamente, Impacto Brasil Proteção Veicular Departamento de Relacionamento com o Associado