Seguro Imobiliário não cumpre o p.

Respondida
Itatiba - SP
19/03/2026 às 09:34
ID: 243711701
Tive uma experiência com a empresa há cerca de 2 anos, onde contratei um seguro no valor de R$20.000 vinculado a um imóvel que acabou não atendendo à finalidade proposta. Esse valor eu tive que pagar a vista no pix, se não eu perderia o imóvel, como os corretores havia dito! Fiz o pagamento, reformei o imóvel, o seguro não cobriu o prejuízo que tive, e fora que ficou vigente por 3 meses, perdi todo o dinheiro investido no imóvel, além do valor total do seguro! Infelizmente, tive prejuízos e até hoje sigo aguardando um posicionamento sobre a devolução proporcional do valor. Já tentei resolver diretamente, mas sem sucesso. Fico no aguardo de uma solução.
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Resposta da empresa
19/03/2026 às 16:12
Olá, Sr. Abraão Lincoln. Em resposta à sua reclamação, esclarecemos que a Impacto
Cred atua na prestação de serviços de fiança profissional, servindo como
garantidora em contratos de locação.
Verificamos que houve o descumprimento das normas estabelecidas, uma vez que
o contrato de locação foi resolvido de forma unilateral e sem a devida comunicação
através da plataforma, conforme exigido contratualmente. De acordo com a
Cláusula 11 do contrato de locação, a rescisão unilateral ou o abandono do imóvel
sem os procedimentos previstos enseja a aplicação de multa penal.
Devido a essa quebra de protocolo e do tratamento direto com o proprietário à
revelia da garantidora, ocorreu a exoneração da fiança, conforme previsto na
Cláusula 15 dos Termos Gerais do Serviço, que trata da rescisão por infração
contratual.
Sobre os valores pagos, reiteramos que a taxa de fiança não é um depósito caução,
mas sim o pagamento por um serviço de garantia locatícia oferecido ao locador
para cobrir riscos durante a vigência da locação. Como o serviço esteve ativo e os
riscos foram cobertos durante o período de ocupação, não há valores a serem
ressarcidos ao locatário. Salientamos que a devolução proporcional de saldos
remanescentes (conforme a Cláusula 13, parágrafo 'o') só é aplicável em casos de
rescisões comunicadas e processadas regularmente via plataforma, o que não
ocorreu neste caso.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.