Reclamação contra Impacto Administradora: Multa indevida e agressão por organização de lixo

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São Paulo - SP

09/04/2026 às 13:17

ID: 245609249

Venho registrar uma reclamação formal contra a Impacto Administradora de Condomínios e a gestão da Sra. *****. O que ocorre neste condomínio ultrapassa o limite da má gestão, chegando ao abuso de poder e agressão pessoal.
Durante as festas de final de ano 2025/2026; período de grande acúmulo de resíduos a empresa terceirizada contratada pela administração não enviou funcionários para a coleta de lixo. Diante do descaso e do risco sanitário, já que a lixeira interna não comportava mais o volume, eu e outra moradora nos mobilizamos para organizar os sacos e colocá-los externamente, garantindo que a coleta seletiva urbana pudesse levá-los. Caso não tivéssemos tomado essa iniciativa diante da omissão da administradora, o acúmulo de lixo seria insuportável para todos os condôminos.
Surpreendentemente, em vez de um agradecimento ou pedido de desculpas pela falha no serviço, fui notificada e multada por essa ação. Além da punição financeira indevida, sofri agressões verbais e físicas ameaças por parte da sub-síndica ***** (aliada à gestão de *****), configurando clara [Editado pelo Reclame Aqui] e perseguição.
A Impacto Administradora é conivente com essa postura autoritária e punitiva que ignora as falhas da própria gestão para perseguir moradores que buscam soluções. Exijo a restituição do valor pago da multa aplicada, uma vez que agi em benefício do coletivo diante de uma negligência da administração, e exijo que medidas sejam tomadas quanto à conduta agressiva das representantes do condomínio.
Informo que, caso não haja uma solução amigável e a devolução do valor pago da multa, tomarei as medidas judiciais cabíveis nas esferas cível (danos morais) e criminal (ameaça e [Editado pelo Reclame Aqui])

"Ressalto que realizei o pagamento da multa apenas para não ficar em débito com as obrigações condominiais e evitar juros abusivos, porém, o fiz sob protesto. Exijo a restituição imediata do valor pago, corrigido, uma vez que a sanção é nula, baseada em perseguição pessoal e aplicada para punir uma moradora que corrigiu uma falha gritante da própria administração (falta de coleta de lixo)."

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Resposta da empresa

01/06/2026 às 21:23

Prezada Moradora,

Recebemos sua manifestação e, em respeito à transparência que deve nortear a convivência condominial, esclarecemos os fatos relacionados à penalidade aplicada.

Inicialmente, reconhecemos a preocupação demonstrada com o acúmulo de resíduos no período mencionado. Contudo, a multa aplicada não decorreu da intenção de colaborar com o condomínio, mas sim da conduta adotada, que contrariou normas de segurança e procedimentos internos.

Foi constatado que pessoas externas ao condomínio tiveram acesso à área da lixeira para realizar a retirada e separação de materiais recicláveis. Tal prática não é permitida, pois envolve riscos à segurança patrimonial do condomínio e à integridade física dos envolvidos. Além disso, a área de armazenamento de resíduos é considerada local insalubre, não sendo autorizada a permanência ou manipulação de lixo por moradores ou terceiros sem autorização da administração.

Conforme relatado pela subsíndica e pelos colaboradores presentes no momento da ocorrência, foram prestadas orientações para que a situação fosse interrompida. Entretanto, as orientações não foram acatadas, tendo ocorrido comportamento considerado incompatível com o dever de respeito às determinações da administração e aos funcionários no exercício de suas funções.

Dessa forma, a penalidade aplicada teve como fundamento o descumprimento das normas internas do condomínio e a recusa em atender às orientações fornecidas, e não a simples tentativa de colaborar com a destinação dos resíduos.

Quanto às alegações de perseguição, abuso de poder, ameaça ou calúnia, a administração as rejeita por não corresponderem aos fatos apurados até o momento. Permanecemos à disposição para analisar quaisquer provas ou elementos concretos que venham a ser apresentados.

Por fim, informamos que, diante dos fatos registrados e da regularidade do procedimento adotado, não há fundamento para restituição da multa aplicada.

A administração permanece aberta ao diálogo e reafirma seu compromisso com a segurança, o cumprimento das normas condominiais e o bem-estar coletivo dos moradores.

Atenciosamente,

**Márcia Souza
Síndica
Impacto Gestão Condominial