Direitos trabalhistas decorrentes de rescisão indireta e descumprimento de ordem judicial

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Aparecida de Goiânia - GO
31/08/2026 às 09:45
ID: 257794631
Com base nos dados fornecidos nos documentos judiciais (Processo n ***** e ***** - 3 Vara do Trabalho de Goiânia), os seus direitos decorrentes do contrato de trabalho e do julgamento da Rescisão Indireta da função de Porteiro de edifícios (CBO 517410) são:
1. Anotação e Correção na CTPS (Carteira de Trabalho Digital)
* Período Reconhecido: Admissão em 18/01/2025 e afastamento em 13/03/2025.
* Projeção do Aviso Prévio: Data final projetada para 12/04/2025 no eSocial/CTPS.
* Remuneração Registrada: R$ 2.100,00 por mês.
* Direito Relacionado: Exigir que as informações constantes do comprovante do eSocial reflitam com exatidão no aplicativo da CTPS Digital e na base do MTE.
2. Verbas Rescisórias da Rescisão Indireta (Equiparada à Demissão Sem Justa Causa)
Como a rescisão ocorreu por culpa do empregador (Rescisão Indireta - Motivo 17), você tem direito a receber:
* Aviso Prévio Indenizado: Proporcional e projetado até 12/04/2025.
* Saldo de Salário: Dias trabalhados no mês do desligamento.
* 13 Salário Proporcional: Calculado com a projeção do aviso prévio.
* Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional: Calculadas até o fim da projeção.
* FGTS + Multa Rescisória de 40%: Depósito do FGTS de todo o período trabalhado acrescido da multa de 40% sobre o saldo total.
* Seguro-Desemprego: Liberação de guias/alvará judicial ou indenização substitutiva caso cumpra os requisitos do MTE.
3. Direitos Processuais pela Falta de Cumprientos da Ordem Judicial
* Multa Diária (Astreintes): Cobrança de multa por dia de atraso contra a empresa pelo descumprimento da obrigação de fazer (registro/baixa e entrega de documentos).
* Execução Forçada e Penhora Online: Bloqueio de valores nas contas bancárias dos réus (Impacto Serviços Terceirizados e Santorinni Inteligência em Gestão) via sistema SISBAJUD para quitação das verbas rescisórias reconhecidas.
* Anotação Direta pela Secretaria do Juízo: Se a empresa persistir sem assinar/corrigir, o próprio Juiz do Trabalho tem a prerrogativa de emitir a ordem para baixa/anotação direta via Secretaria da Vara.