Transportadora se recusa a coletar carga após agendamento, causando prejuízos ao cliente.

Não respondida
São Paulo - SP
26/12/2025 às 20:14
ID: 235928023
Meu nome é *****
Trabalho na empresa 123 SOUND COMERCIO. Na sexta -feira dia 19/12/2025 entrei em contato com essa transportadora, MARTINS E MARIANO TRANSPORTES LTDA CNPJ:***** (colaboradora: *****) cotando um frete para PALMAS (TO) - passei todas as informações do material e o valor da cotação em R$ 877,81 (OITOCENTOS E SETENTA E SETE REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS) numero de coleta *****. Na ligação com a Sra. Elisangela foi confirmado a coleta para dia 21/12/ 2025 em horário comercial, passei a informação que o material teria que está no cliente entre o dia 06/01 até o dia 08/01/2026. Então tudo acordado e coleta agendada,
Resumo: Não coletaram na data, então entrei em contato, falei com Colabora Daniela, a informação é que a data de coleta era 29/12/2025 totalmente fora do combinado. Então disseram que não tinham condições de cumprir com o combinado, então disse que levaria o material até a sede da transportadora. A resposta que eu tive foi que.
"Elisangela - Comercial:
Sr. Ednaldo, desculpe mas não temos interesse em transportar sua carga"
Então fica difícil depois de terminar todo o processo e aguardar a coleta e simplismente a transportadora dizer que não tem mais interesse na carga. Agora estou sujeito a ser multado pelo cliente e perder o cliente, que é um cliente desde 2002, quando eu era funcionario CLT. E se esse cliente gerar uma multa contra o meu CNPJ o que que eu posso faze?