Retirada do nome de um contrato de aluguel

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São Paulo - SP

28/10/2020 às 15:34

ID: 114257373

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Aluguei um imóvel com meu ex namorado em meados de dezembro/*******, porém em fevereiro/******* nos separamos e eu saí da casa. Logo em seguida veio a pandemia de coronavírus e agora em Outubro/******* estou indo atrás de retirar meu nome do contrato de aluguel que fiz junto com meu ex namorado. Não tenho mais contato com ele, e ao meu ver a imobiliária Imper (perdizes SP) que deve cuidar disso para retirar meu nome do contrato. Estou em contato com eles, porém, para que isso ocorra, eles precisam da autorização do meu ex parceiro (que não responde os e-mails e nem as chamadas telefônicas). Achei um sistema falho da imobiliária precisar da autorização de quem fica na casa para retirar meu nome do contrato. Não é o caso, mas imagina se fosse uma relação abusiva (entre os dois parceiros) - não tenho obrigação nenhuma de falar com o meu ex parceiro para resolver isso - é de total responsabilidade da imobiliária. Estou pedindo somente um termo falando que eu retirei meu nome do aluguel. Achei de uma irresponsabilidade da imobiliária agir assim com um chamado tão simples. Agora vou ficar presa num contrato de aluguel que eu não moro mais na casa desde fev. *******? Entendo que a imobiliária precisa dos novos documentos de quem continua na casa, mas isso já não é mais de minha responsabilidade. Eu já saí da casa e quero tirar meu nome do contrato, ponto. O que eles vão fazer depois, não sei. Gostaria de essa situação seja resolve o mais breve possível.

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Resposta da empresa

18/03/2025 às 12:32

Boa tarde,
Infelizmente só tive conhecimento do relato acima hoje e por este motivo, irei responder.
Para retirar o nome de uma pessoa do contrato de locação, existem duas possibilidades:
- entrega do imóvel;
- a pessoa que permanecer no imóvel ter condição financeira aprovada.
Não ocorrendo as possibilidades acima, não podemos retirar o nome do responsável, pois conforme consta em contrato, a responsabilidade do locatário se esgota na entrega efetiva do imóvel, adimplente e nas condições que recebeu o mesmo.
Na certeza que esta pendência foi resolvida, continuo à dispoisção.
Att.,
Suzanne