Imperador Do Cabelo recebeu R6.689,00 reais por cabelo vendido pela consultora Layla como brasileiro, entregou produto que quebra todo, feio e poroso

Respondida
Brasília - DF
17/08/2026 às 07:22
ID: 256621111
Imperador Do Cabelo CNPJ ***** @imperadordocabelo imperadordocabelo.com *****
Pedido #***** 29/07/2026, às 17h31 R$ 6.689,00, cartão de crédito à vista recebido em [DATA].
Venda feita por WhatsApp, integralmente com a consultora Layla.
Em 29/07/2026, às 16h37, a consultora Layla me encaminhou a Política de Garantia e Devolução da Imperador Do Cabelo, na qual a empresa afirma manter controle de qualidade rigoroso e trabalhar com cabelos de qualidade brasileira, 100% humanos, selecionados e de alta qualidade. Questionada diretamente sobre a origem, a consultora Layla me afirmou que o cabelo era brasileiro. Às 17h31, cinquenta e quatro minutos depois, paguei R$ 6.689,00.
O cabelo só ficou pronto em 10/08/2026, quando a consultora Layla enviou um vídeo em que as pontas não apareciam com nitidez. O produto entregue pela Imperador Do Cabelo é diverso do anunciado: fio excessivamente fino e sem volume, exigindo tela adicional para obter densidade; pontas ralas; tela grossa e pouco discreta; frizz acentuado desde os primeiros usos; e quebra dos fios ao longo da haste, com desprendimento constante.
Comuniquei os vícios à consultora Layla, com fotos e vídeos, e pedi formalmente o procedimento de devolução e o estorno. A Imperador Do Cabelo não informou o procedimento, não estornou e não apresentou solução. O produto permanece íntegro, sem corte, tintura, descoloração ou aplicação por terceiros, dentro das condições da própria política da empresa. A Imperador Do Cabelo também nunca emitiu a nota fiscal, apesar de pedido expresso à consultora Layla, e mantém o site imperadordocabelo.com sem CNPJ, razão social ou política de devolução publicada.
A política enviada pela consultora Layla antes do pagamento, somada à sua afirmação sobre a origem brasileira do cabelo, vincula a Imperador Do Cabelo (arts. 30 e 48 do CDC), que responde pelos atos de sua preposta (art. 34). Há vício de qualidade (art. 18) e divergência entre o oferecido e o entregue (art. 35). Por se tratar de compra à distância, incide o art. 49. A falta de nota fiscal e de dados do fornecedor viola o art. 6, III.
PEDIDO: restituição integral de R$ 6.689,00, na mesma forma de pagamento, com retirada do produto às expensas da Imperador Do Cabelo, e emissão da nota fiscal do pedido #*****.
Sem solução aqui, o caso segue para consumidor.gov.br, Procon/DF, Procon/GO, contestação junto à administradora do cartão e via judicial, instruído com a política da empresa, o comprovante de pagamento e o histórico das conversas com a consultora Layla.
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Resposta da empresa
17/08/2026 às 09:47
Oie Sara, bom dia, Tudo bem?
Recebemos sua manifestação referente ao seu pedido e lamentamos o desconforto relatado em relação ao produto e, especialmente, a ausência de um retorno imediato.
Inclusive a consultora Layla já entrou em contato com você para estarmos resolvendo.
Gostaríamos, inicialmente, de esclarecer alguns pontos apresentados em sua manifestação.
A reclamação e a solicitação de devolução foram encaminhadas em período de final de semana, mais especificamente sábado as 14:19hs razão pela qual não houve atendimento e retorno imediato por parte da equipe. Isso não significa, de forma alguma, que a empresa tenha se recusado a analisar ou solucionar a situação apresentada. A manifestação será devidamente tratada dentro do nosso procedimento de atendimento.
Em relação à nota fiscal, esclarecemos que a NF referente ao pedido foi devidamente emitida. O que ocorreu foi uma falha operacional no envio do documento à cliente, motivo pelo qual a nota não havia sido encaminhada anteriormente.
Também é importante esclarecer uma questão relacionada às características do produto adquirido.
O cabelo comprado por você é cabelo ondulado, ou seja, possui uma estrutura natural diferente de um cabelo liso. Conforme relatado e observado nos registros encaminhados, o cabelo foi submetido a escovação e utilização de chapinha.
Esses procedimentos alteram temporariamente a estrutura natural do cabelo ondulado e, dependendo da frequência, temperatura utilizada e forma de finalização, podem provocar aumento de frizz, alteração da definição das ondas, ressecamento e mudança na aparência dos fios.
Dessa forma, o frizz mencionado na reclamação precisa ser considerado também à luz da característica natural do cabelo adquirido e da forma como o produto vem sendo utilizado. Isso não significa, entretanto, que a empresa esteja desconsiderando os demais pontos apresentados pela cliente. As demais alegações, como espessura dos fios, densidade, pontas, tela e eventual quebra, serão devidamente avaliadas.
Considerando a informação que o cabelo permanece sem corte, tintura, descoloração ou aplicação por terceiros, solicitamos que o produto seja mantido nas condições atuais e seja encaminhado para análise, juntamente com os registros em foto e vídeo já apresentados.
A empresa realizará a avaliação técnica do produto, verificando as condições dos fios, da tela, das pontas, do volume e demais características apontadas na reclamação.
Após a análise, será apresentada à cliente a solução cabível, considerando as condições do produto, o pedido realizado, as características do cabelo adquirido e os procedimentos de garantia e devolução da empresa.
Reforçamos que nosso objetivo não é dificultar a resolução da situação, mas garantir que a reclamação seja analisada corretamente e que ambas as partes tenham segurança quanto ao procedimento adotado.
Atenciosamente,
Imperador do Cabelo