Absurdo: [Editado pelo Reclame Aqui] de entregadores, grosseria, [Editado pelo Reclame Aqui] e [Editado pelo Reclame Aqui].

Não respondida
São Paulo - SP
25/06/2026 às 20:20
ID: 252376339
Título da Reclamação: Absurdo: Extorsão de entregadores, grosseria, lesão corporal e danos materiais.
Venho por meio deste canal registrar uma reclamação de extrema gravidade contra a empresa Suíte Imperial (vendedora parceira) e a Amazon Brasil (responsável solidária), referente ao ***** realizado em 19 de junho de 2026 e entregue na data de hoje.
Os entregadores enviados pela transportadora contratada pelo vendedor agiram de forma totalmente abusiva, desumana e ilegal. Ao chegarem ao meu endereço (prédio residencial, 3 andar), os dois rapazes simplesmente largaram a cama box baú na calçada, na rua, e se recusaram a subir com o produto.
Esclareci aos entregadores que tenho 44 anos, sofro de problemas graves na coluna (3 hérnias de disco) e possuo ordens médicas estritas para não carregar pesos superiores a 3 kg. Informei também que minha esposa está nos primeiros meses de gestação e que eu estava sozinho, sem ninguém para ajudar.
Mesmo diante do meu apelo e da minha oferta de pagar uma gratificação justa de R$ 50,00 pelo auxílio (valor que sempre pago voluntariamente e que outros entregadores de móveis muito mais pesados sempre aceitaram com educação), os entregadores agiram com extrema arrogância. Eles tentaram me [Editado pelo Reclame Aqui], exigindo o valor absurdo de R$ 300,00 para subir o móvel valor este que é quase o preço do próprio produto! Ao recusar a [Editado pelo Reclame Aqui], fui tratado com deboche e grosseria, com o entregador dizendo que "o problema era meu" e ameaçando levar o produto embora de forma cínica.
Desamparado e sob forte estresse, fui obrigado a recorrer a um trabalhador autônomo na rua, pagando R$ 50,00 para que me ajudasse a carregar o móvel. Devido à falta de estrutura, peso excessivo e à minha condição médica, o móvel acabou caindo durante o trajeto, causando danos materiais ao muro do vizinho e, o pior de tudo, agravando severamente a minha lesão na coluna, me causando dores físicas insuportáveis neste momento.
O Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro: o fornecedor responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. A transportadora é de escolha e responsabilidade exclusiva do vendedor (Suíte Imperial) e da plataforma (Amazon).
Exijo uma resposta imediata de ambas as empresas, uma retratação e a devida compensação financeira pelos danos morais, físicos e materiais causados por esta prestação de serviço desastrosa e [Editado pelo Reclame Aqui]. Caso contrário, formalizarei o caso judicialmente no Juizado Especial Cível (JEC).