Propaganda enganosa e descumprimento de contrato de consórcio

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Governador Valadares - MG

24/06/2025 às 09:00

ID: 220380567

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A presente demanda decorre de propaganda enganosa e do descumprimento das promessas firmadas pelas Requeridas, que levaram a Requerente a aderir a um contrato de consórcio sob [Editado pelo Reclame Aqui] expectativas quanto à contemplação imediata, valor das parcelas e condições gerais do negócio.
A Requerente celebrou com a Requerida o Contrato de Adesão para Participação em Grupo de Consórcio de Bens Móveis, Imóveis e Serviços de Qualquer Natureza, n *****, Grupo 01021, Cota 985, no valor de R$ 294.000,00 (duzentos e noventa e quatro mil reais), em 25/01/2025, conforme documento anexo. A negociação foi realizada no Hotel Bevenuto Palace Hotel, em Governador Valadares/MG, onde funcionárias da Requerida, intermediadas pelo grupo Império Soluções Financeiras, captavam clientes para a Zema Administradora de Consórcios Ltda. e NS Gestão e Consultoria Ltda.
Na ocasião, a Requerente foi atendida pelas Sras. *****, ***** e *****. Durante a abordagem, foi-lhe prometido que a contemplação da carta de crédito ocorreria após o lance ou em no prazo máximo de dois meses após o pagamento dessa entrada, bem como que as parcelas mensais não ultrapassariam o valor em torno de R$ 700,00 (setecentos reais), sendo cobradas apenas após um intervalo de três meses, período este em que já estaria na casa.
A Requerente, que havia retornado recentemente do exterior, possuía apenas o valor da entrada e buscava uma solução habitacional imediata, tendo deixado claro que não aceitava propostas que envolvessem sorteio. Em razão da promessa de contemplação rápida, comprometeu-se com o pagamento de R$ 14.337,36 (quatorze mil, trezentos e trinta e sete reais e trinta e seis centavos), valor da entrada. Contudo, a Requerente jamais foi contemplada, os boletos começaram a ser emitidos com valores superiores ao prometido (R$ 1.020,84, em vez dos R$ 700,00 informados).
Nenhuma das condições essenciais foi cumprida pela Requerida. O impacto da situação na vida da Requerente foi profundo: desempregada, mãe de um bebê de 1 ano e 8 meses, foi obrigada a sair da casa da sogra após conflitos familiares originados pelas dificuldades financeiras decorrentes do negócio e acreditou na promessa das vendedoras que rapidamente estaria no imóvel. Passou a arcar com aluguel e teve seu estado emocional gravemente afetado, desenvolvendo crises de ansiedade, necessitando de atendimento hospitalar e tratamento psicológico com uso de medicações, conforme comprovam os documentos médicos anexados.
A Requerente buscou a empresa em diversas ocasiões para obter a devolução dos valores pagos ou alguma solução razoável, mas foi informada de que só poderia cancelar o contrato mediante retenção de 10%, o que se revela abusivo diante da conduta da Requerida e do fato de que a Requerente não usufruiu de qualquer benefício contratual.
Além disso, verifica-se que vários consumidores têm relatado condutas semelhantes por parte da mesma empresa, tanto no site Reclame Aqui (Prints em anexo), quanto por meio de ações judiciais públicas, o que evidencia uma prática comercial abusiva, recorrente e estruturada para induzir consumidores ao erro.
Diante disso, a presente demanda visa o reconhecimento da nulidade do contrato por vício de consentimento, ou, alternativamente, sua rescisão por inadimplemento, com a restituição integral dos valores pagos, indenização por danos morais e materiais, e a proibição de cobrança ou negativação do nome da Requerente, diante da evidente controvérsia contratual e violação de direitos básicos do consumidor.

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