Imobiliária Imperium Gestão: Cobrança Indevida, Falta de Estorno e Risco de Despejo

Respondida
Guarulhos - SP
08/01/2026 às 17:42
ID: 237090577
Olá, sou a. Inquilina da imobiliária imperium gestão. Estou passando por um problema muito grande com eles assim só ponto de ser um absurdo. Paguei o aluguel do mês 08 e do mês 09 para eles. Porém esses aluguéis foram pagos em atraso, mesmo sabendo disso a imobiliária recebeu o valor desses aluguéis mesmo tendo locadora, eu fiquei 3 meses sem saber que esses aluguéis deveriam ter sido pagos a locadora. Acredito que a imobiliária deveria nao ter aceito o valor desse aluguel e sim ter me estornado imediatamente e ter me orientado a pagar ao seguro já que eles passaram o aluguel ao seguro. Portanto a imobiliária não fez, ficou com o valor duplicado pago por mim e pro seguro. Os aluguéis do mês 08 09 10 foram pagos com os juros e correção cada um com a diferença de dias. Bom faz 02 meses que a imobiliária não estornou esse valor para o seguro. Estou sendo despejada da casa, e com o meu nome inadimplente mesmo mostrando os comprovantes assim com várias tentativas de que tirassem o meu nome para que pudesse alugar um outro local. A imobiliária disse que tinha resolvido mas somente no dia 06/01/2026 mandaram o valor de um mês pago ao seguro e o outro não me deixando inadimplente sem resolução e com ordem de despejo. Por mais eu imploro para resolver eles não resolvem me causando danos.
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Resposta da empresa
19/01/2026 às 10:23
Prezada Isabela,
Em atenção às suas recentes colocações, e após minuciosa revisão de todo o histórico de atendimento, cumpre-nos pontuar a real cronologia dos fatos sob a ótica das obrigações contratuais e legais vigentes.
Primeiramente, é fundamental destacar que o processo de inadimplência teve início em março de 2025. Conforme previsto no seu Contrato de Locação, o qual possui garantia da empresa Loft, a imobiliária possui o dever contratual de comunicar a garantidora sempre que o atraso no pagamento atingir o limite de 15 (quinze) dias.
Diferente do alegado, a situação de duplicidade e o acionamento da garantia não decorreram de erro desta administradora, mas sim da ausência de comunicação da própria inquilina. Ressaltamos os seguintes pontos:
Inércia e Falta de Comprovantes: No mês de julho, o atraso atingiu 46 dias, referente a duas locações. Nossa equipe realizou inúmeras tentativas de contato para solicitar a regularização ou o envio de comprovantes de pagamento, sem obter qualquer resposta de sua parte por diversos dias. Todas essas tentativas de contato estão devidamente registradas.
Obrigatoriedade do Inquilino: De acordo com o Art. 23, inciso I, da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), é obrigação do locatário pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação. Além disso, cabe ao locatário observar as cláusulas do contrato de garantia (Loft), que preveem que, uma vez acionada a garantia por falta de pagamento e falta de resposta aos contatos, o procedimento de cobrança e negativação passa a ser gerido pela garantidora.
Resolução da Duplicidade: Informamos que a questão da duplicidade de valores já foi devidamente solucionada junto à Loft. O desfecho relatado (negativação e acionamento da garantia) ocorreu exclusivamente porque a senhora não efetuou o pagamento nas datas aprazadas e não nos informou prontamente sobre eventuais quitações extemporâneas, impossibilitando a sustação imediata do processo de garantia.
A imobiliária Imperium Gestão de Negócios Imobiliários Ltda. sempre se manteve aberta ao diálogo e à conciliação. Contudo, a eficácia da gestão depende da transparência e da comunicação do locatário, especialmente no que tange ao envio de comprovantes para a baixa de débitos que já haviam sido reportados à garantidora por força de contrato.
Recomendamos a leitura atenta das cláusulas de garantia do seu contrato para compreensão dos procedimentos de estorno e prazos de baixa junto aos órgãos de proteção ao crédito, que seguem ritos próprios da garantidora após a regularização financeira.
Atenciosamente,
Departamento Jurídico/Administrativo
Imperium Gestão de Negócios Imobiliários Ltda.