Cobrança Indevida e Negativação em Nome de Consumidor Devido a Conflitos Contratuais entre Administradora e Operadoras de Plano de Saúde

Reclamação respondida

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São Paulo - SP

07/04/2026 às 18:51

ID: 245425161

Venho por meio desta registrar reclamação formal em face da empresa IMPETU Administradora de Benefícios, em razão de negativação indevida lançada em meu nome, no valor de R$ 1.152,58, com registro em 20/08/2024.

Ocorre que tal cobrança é manifestamente indevida, tendo em vista que o plano de saúde administrado pela IMPETU sofreu cancelamento em decorrência de conflitos contratuais entre a própria administradora e a operadora AMPLA, bem como a administradora QUALICORP, conforme amplamente divulgado em comunicado oficial da própria IMPETU.

No referido comunicado, a IMPETU reconhece expressamente a existência de disputas judiciais envolvendo práticas abusivas, alegando inclusive condutas ilícitas por parte das demais empresas envolvidas, tais como reajustes indevidos, utilização irregular de dados dos beneficiários e interferências contratuais.

Diante desse cenário, resta evidente que eventual inadimplemento não pode ser imputado ao consumidor, uma vez que decorre exclusivamente de falhas na prestação de serviço e na relação comercial entre as empresas envolvidas, caracterizando risco do empreendimento, que deve ser suportado pelos fornecedores, conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor.

Nos termos da legislação consumerista:
Art. 14 do CDC: o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor por falha na prestação do serviço;
Art. 42: é vedada a cobrança de dívida indevida;
Art. 43: os registros em cadastros de inadimplentes devem ser verídicos e legítimos;
Art. 6, incisos III e VI: garantem ao consumidor o direito à informação clara e à reparação por danos.

A negativação realizada, portanto, é indevida, pois se baseia em obrigação originada de uma relação contratual comprometida por fatores alheios à vontade do consumidor, inclusive reconhecidos pela própria administradora.

Ademais, causa extrema preocupação a informação constante no comunicado de possível compartilhamento indevido de dados pessoais dos beneficiários, o que pode configurar violação à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n 13.709/2018).

Diante disso, REQUEIRO:
A imediata exclusão da negativação indevida registrada em meu nome;
A declaração de inexistência do débito apontado;
A apresentação de comprovação detalhada da origem da cobrança;
Esclarecimentos formais acerca do eventual compartilhamento de dados pessoais;
A regularização completa da situação cadastral do consumidor, sem qualquer ônus.

Ressalto que, caso não haja solução na via administrativa, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis, incluindo pedido de indenização por danos morais, diante da negativação indevida e dos prejuízos causados.

Aguardo solução com urgência.

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Resposta da empresa

08/04/2026 às 10:37

Bom dia

O cancelamento foi unilateral, abusivo e sem aviso prévio por parte da operadora AMPLA SAUDE, em setembro/2024 com atendimento até o dia 15/11/2024. Medidas extrajudiciais e judiciais já foram tomadas para garantir os direitos da Impetu e de todos seus beneficiários.
A inclusão de beneficiários no cadastro negativo junto ao Serasa obedece fielmente o que consta em contrato e em total obediência a legislação pertinente.

Estamos a disposição para maiores esclarecimentos e orientações.