Demora excessiva na indenização por furto de motocicleta pela Associação de Proteção Veicular Ímpetu

Reclamação em réplica

Em réplica

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Rio de Janeiro - RJ

16/01/2026 às 20:48

ID: 237943823

Demora excessiva e abusiva na indenização furto de motocicleta

Sou associado da Associação de Proteção Veicular Ímpetu e registro reclamação pela demora excessiva na indenização do furto da minha motocicleta, ocorrido em 26/09.

No mesmo dia do sinistro, enviei toda a documentação solicitada. A entrevista de sindicância só foi realizada em 14/10. Apenas em 08/12 fui informado de que o evento foi considerado regular e seguiria para indenização.

Mesmo assim, foi solicitado novo documento, que demandou tempo para obtenção, pois o veículo não estava em meu nome e não era do estado do RJ. Após conseguir, enviei tudo em 14/01. No dia seguinte, fui informado de que ainda seria necessário aguardar mais 45 dias úteis para pagamento.

Na prática, a associação utiliza prazos máximos, solicita documentos de forma fragmentada e prolonga excessivamente o processo, deixando o associado meses sem indenização, mesmo após o evento já ter sido validado.

Considero a conduta abusiva e desproporcional. Solicito revisão imediata dos prazos e antecipação da indenização, com a apresentação de posição clara e objetiva sobre a data de pagamento.

Aguardo solução.

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Resposta da empresa

19/01/2026 às 11:59

Olá, Patríque. Tudo bem?

Vamos esclarecer de forma objetiva e transparente.

O evento foi registrado em 26/09/2025 e encaminhado para sindicância na mesma data, com prazo informado de até 60 dias úteis (término previsto em 19/12/2025). A sindicância foi concluída antes do prazo, em 08/12/2025, e o evento foi considerado regular.

Na sequência, para que o pagamento pudesse avançar com segurança jurídica, foi necessária documentação complementar, pois o veículo estava em nome de terceiro e registrado em outro estado. Houve solicitações e lembretes em 10/12, 15/12 e 13/01.

A documentação completa foi recebida em 14/01/2026, e o prazo para indenização é de até 45 dias úteis após a validação da documentação completa, com término previsto em 20/03/2026.

Seu processo segue ativo e acompanhado internamente para conclusão dentro do prazo.

Atenciosamente,
Impetu Proteção Patrimonial Mutualista

Réplica do consumidor

19/01/2026 às 18:48

Informo que recebi contato telefônico da empresa, bem como a resposta registrada neste site. Durante o contato telefônico, foi solicitada paciência para aguardar a conclusão do processo. Contudo, nenhuma das manifestações trouxe solução concreta ou antecipação do desfecho, motivo pelo qual permaneço insatisfeito com a demora na conclusão do processo, especialmente considerando o longo tempo já transcorrido desde a data do evento.

Ressalto ainda que essa demora vem gerando prejuízo financeiro, uma vez que trabalho em outro município e dependo de transporte intermunicipal, cujo custo é significativamente maior, além do aumento no tempo diário de deslocamento, impactando diretamente minha rotina e orçamento.

Diante disso, sigo aguardando com paciência a conclusão efetiva do pagamento, com confirmação objetiva da data prevista para indenização.

Réplica do consumidor

19/03/2026 às 10:46

Informo que, após o prazo anteriormente informado pela própria empresa para conclusão da indenização (20/03/2026), não houve pagamento ou solução do caso.

Em novo contato realizado por mim, foi informado por e-mail um novo prazo para 10/04/2026, o que não havia sido previamente comunicado nem possui respaldo contratual.

Ressalto que não é razoável a prorrogação sucessiva de prazos de forma unilateral, especialmente após já ter sido indicada uma data para conclusão do processo.

Diante disso, sigo aguardando a imediata conclusão do pagamento, com a devida formalização por este canal, tendo em vista o descumprimento do prazo anteriormente informado.