Contratação de Serviços Odontológicos para Prótese Dentária: Cláusulas Abusivas, Vício de Consentimento e Impossibilidade de Execução

Não respondida
São Bernardo do Campo - SP
21/05/2026 às 20:43
ID: 249345593
No dia *****, a consumidora, ora qualificada, dirigiu-se a uma das filiais da fornecedora de serviços com sítio em São Bernardo do Campo com a finalidade contratar serviços odontológicos para a implantação de prótese dentária. Ao que sem dispor de conhecimentos necessários, a consumidora celebrou contrato que impõe a ela o dever de informar seu quadro de saúde à empresa contratada, eximindo-se quaisquer responsabilidades técnicas de avaliação do quadro de saúde da consumidora e transferindo a essa eventuais riscos de erros médicos, conforme se depreende da leitura da Cláusula II do contrato em apreço.
A consumidora possui histórico de diabetes e hipertensão o que deveria ser previamente analisado pela empresa fornecedora, porém não tendo realizado quaisquer procedimentos investigatórios do quadro de saúde ou mesmo da possibilidade de execução do serviço, o início dos procedimentos odontológicos foi agendado para o dia *****.
E ainda, para que o contrato fosse fechado de qualquer maneira, a fornecedora conduziu a consumidora em veículo de funcionário até a residência da mesma, cerca de 5km, para que pudesse pegar receitas médicas, o que de certa forma inibiu a consumidora de negar o fechamento do contrato.
Além disso, conforme informação obtida por meio de outro profissional odontológico que realiza exames na consumidora, seria impossível a execução do serviço dada ausência de estrutura óssea adequada na região bucal, fato que poderia ser constatado pela fornecedora impossibilitando a manutenção da relação contratual.
Outro ponto questionável do contrato está relacionado ao valor pactuado em documento e o valor das prestações a serem cobradas em que o custo final do serviço será maior do que o valor contratado induzindo a consumidora ao erro e provável prejuízo financeiro.
Ainda viciam o contrato tentativa da fornecedora de se ver de qualquer responsabilidade na relação com a empresa terceirizada para a cobrança do financiamento, transferido novamente à consumidora todos os ônus e encargos da administração de cobrança como é possível verificar na cláusula V do contrato.
Na cláusula VI, que traz as disposições penais, a imposição de 20% (vinte por cento) do valor do contrato sem quaisquer justificativas de proporcionalidade e ainda com verdadeira pretensão de enriquecimento sem causa em que mesmo sem ter custos com insumos ou prestar serviços a consumidora será obrigada pagar à fornecedora demonstra patente abuso passível de anulação nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
No dia ***** tentou-se buscar de modo presencial na filial da fornecedora a resolução do contrato sem ônus para as partes envolvidas na presente relação de consumo, porém essa medida tem encontrado resistência por parte da fornecedora
Deste modo, pede-se pela intervenção desse órgão de proteção ao consumidor para que o contrato seja dissolvido sem ônus para a consumidora, ou em sentido alternativo, que sejam canceladas ou revistas as cláusulas abusivas impostas à consumidora. Por outro modo, requer a inversão da prova nos termos do Código de Defesa do Consumidor tendo em vista ser a consumidora parte hipossuficiente e vulnerável na presente relação de consumo.
Termos que pede deferimento