Cobrança indevida de multa rescisória após cancelamento por instabilidade na internet

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Belo Horizonte - MG

23/07/2026 às 18:08

ID: 254689945

Solicitei o cancelamento do meu contrato com a Implantar Telecom. Praticamente todos os meses ocorre interrupção da internet, e a justificativa apresentada pela empresa é sempre o suposto rompimento de cabos. Em razão dessas falhas recorrentes, sou obrigado(a) a registrar reclamações constantemente para que o serviço seja restabelecido. Em uma das ocorrências, a internet permaneceu indisponível por mais de 24 horas, causando diversos transtornos.

Após o cancelamento do contrato, a empresa realizou a cobrança de taxa/multa rescisória, cobrança que considero indevida.

O Código de Defesa do Consumidor, em seus arts. 20 e 22, garante que os serviços devem ser prestados de forma adequada, eficiente e contínua. Além disso, o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), aprovado pela Resolução ANATEL n 765/2023, especialmente em seus arts. 4 e 5, assegura os direitos dos usuários de serviços de telecomunicações e estabelece os princípios que devem ser observados no atendimento ao consumidor. Também é dever da prestadora fornecer o serviço exatamente como contratado e cumprir integralmente as obrigações previstas no contrato.

Diante das constantes interrupções, da necessidade de registrar reclamações praticamente todos os meses e da indisponibilidade do serviço por mais de 24 horas, solicito a retirada da cobrança da taxa/multa rescisória, por entender que ela é incompatível com o histórico de falhas na prestação do serviço e com os direitos garantidos pelo CDC e pelo RGC.

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Resposta da empresa

24/07/2026 às 08:32

Bom dia, Geisimara Coimbra da Silva!

Verificamos a sua reclamação e confirmamos, em nosso sistema, que realmente ocorreram algumas quedas na sua conexão devido a rompimentos de fibra na sua região.

Esses rompimentos são ocasionados por fatores externos, como cortes de fibra realizados por terceiros ou troca de postes, situações que não podem ser previstas pela operadora.

Também verificamos que, em nenhum momento, sua conexão permaneceu interrompida por mais de 24 horas. Conforme as normas da Anatel, a operadora possui o prazo de até 72 horas para realizar os reparos necessários em casos desse tipo.

Em relação ao cancelamento, informamos que há incidência de multa rescisória, conforme previsto no contrato de prestação de serviços assinado por você. O contrato estabelece que a rescisão antecipada durante o período de fidelidade gera a cobrança da respectiva multa.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,

Setor de Qualidade
Implantar Telecom