Má-fé no cancelamento do contrato

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Brasília - DF

23/12/2018 às 16:29

ID: 41301901

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No dia 12, início de dezembro, minha mãe, uma senhora de 65 anos, chamada Elisabete Regina, Rico Torres Berto teve conhecimento da clínica odontológica Implantec por meio de uma propaganda na internet. Ela entrou em contato e marcou uma consulta para orçamento.
A acompanhei e fomos muito bem atendidas por uma dentista chamada Paloma, que avaliou o caso da minha mãe. A consulta custou ******* reais e dali saímos com um orçamento de mais de 45 mil reais para a realização de implantes nas arcadas dentárias superior e inferior.
Procuramos o plano de saúde da minha mãe que disse que reembolsaria o implante e por isso decidimos fechar o contrato.
Além disso, minha mãe é cardíaca, diabética e idosa, sendo necessário uma avaliação de um cardiologista para a aprovação do tratamento. Mesmo sabendo que o médico ainda não havia autorizado o procedimento, quando fomos ao consultório pela segunda vez, fomos pressionadas pela dentista Paloma a fecharmos o contrato. Minha mãe, se sentindo constrangida, acabou por assinar o contrato. Demos um cheque à vista (que já foi descontado) no valor de R$3.*******,00 e outros dois cheques do mesmo valor pré-datados e ficamos de dar o restante dos cheques na próxima consulta.
Contudo, ao ir entregar a documentação no plano de saúde da minha mãe fomos informados que o reembolso seria apenas de R$28.*******,00, nos deixando em dificuldades para pagar o restante do tratamento. Somando isso ao perigo que representa para uma pessoa nas suas condições de saúde fazer um tratamento de tamanha complexidade, decidimos anular o contrato antes do início do tratamento.
Com quatro dias de assinatura do contrato, minha mãe com seu neto foram ao consultório, onde foram destratados e não respeitados no seu direito previsto no Código de Defesa do Consumidor que contempla o arrependimento contratual em um prazo de até 07 dias. De forma desrespeitosa e grosseira, a dentista Paloma a informou que ela teria que pagar uma multa no valor de 20% do contrato.
Minha mãe saiu de lá se sentindo mal e teve uma crise de ansiedade.
Nos dias seguintes tentei contato por telefone e, agindo de má-fé para não cumprir o prazo estabelecido no CDC a clínica vem não respondendo às tentativas de contato e não cancelando o contrato.
Queremos a dissolução integral do contrato com a maior brevidade possível ou entraremos com um processo judicial para a resolução do feito.

Sem mais,

Janaina Rico Torres Berto Marinho, filha da paciente.

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Resposta da empresa

23/07/2019 às 15:16

Olá Janaína,

Mesmo havendo desistência do Plano de tratamento, previamente detalhado e explicado durante a consulta de avaliação, há um Contrato de Prestação de Serviços, assinado por ambas as partes, em que existe o valor da multa contratual de desistência do tratamento.

Estamos à disposição para dúvidas.

Equipe de Relacionamento Implantec Odontologia

Réplica do consumidor

25/01/2022 às 09:28

Péssimo atendimento, falta de respeito e descumprimento da legislação. Não recomendo nem para o meu pior inimigo esse estabelecimento