Extravio de prontuário odontológico e descumprimento da responsabilidade da clínica

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Araruama - RJ

07/01/2026 às 15:38

ID: 236948829

No dia 05 de janeiro de 2026, compareci à clínica para solicitar a retirada da minha pasta e do prontuário odontológico, ocasião em que fui informado de que todo o prontuário anterior havia sido extraviado, inexistindo qualquer documentação, exames, radiografias, imagens da arcada dentária ou histórico clínico do tratamento iniciado em 2023, havendo apenas registros internos referentes aos últimos seis meses de atendimento na Clínica ImplanTOP.

Ressalto que a guarda, conservação e integridade do prontuário odontológico são de responsabilidade exclusiva da clínica, conforme dispõe o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, bem como a Resolução CFO n 118/2012, que impõe ao responsável técnico o dever de manter, preservar e disponibilizar o prontuário do paciente.
A perda total da minha pasta odontológica configura falha grave na prestação do serviço, violando meus direitos básicos como consumidor.

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Resposta da empresa

10/02/2026 às 10:43

Em resposta à manifestação apresentada, a Clínica ImplanTOP vem, respeitosamente, prestar os seguintes esclarecimentos:

Inicialmente, cumpre destacar que não há qualquer comprovação documental, registro interno, protocolo de recebimento ou anotação em prontuário que demonstre a entrega, pelo paciente, de exames, radiografias, imagens, prontuário odontológico anterior ou quaisquer outros documentos relativos a tratamentos realizados antes do início do atendimento nesta clínica.

Ressalta-se, ainda, que nenhum dos profissionais cirurgiões-dentistas, tampouco colaboradores da clínica, reconhece ou confirma o recebimento dos documentos mencionados, inexistindo, portanto, prova de que tais materiais tenham sido confiados à guarda da Clínica ImplanTOP ou de seu responsável técnico.

Nesse contexto, é juridicamente inviável imputar à clínica responsabilidade por suposto extravio de documentos cuja posse, custódia ou guarda jamais foram comprovadamente transferidas, inexistindo nexo causal entre a conduta da clínica e o alegado desaparecimento do material.

A responsabilidade prevista no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, bem como na Resolução CFO n 118/2012, pressupõe a efetiva entrega e a existência do prontuário sob a guarda do prestador de serviços, o que não se verifica no caso em análise. Não há que se falar, portanto, em falha na prestação do serviço sem a demonstração mínima de que os documentos alegadamente extraviados integravam o acervo documental da clínica.

Esclarece-se que a Clínica ImplanTOP mantém sob sua guarda exclusivamente o prontuário odontológico referente ao período em que o paciente esteve em atendimento em suas dependências, o qual foi devidamente disponibilizado ao paciente, em estrita observância às normas éticas, legais e regulamentares vigentes.

Diante do exposto, resta afastada qualquer imputação de responsabilidade à clínica quanto ao alegado desaparecimento de documentos inexistentes em seus arquivos, permanecendo esta à disposição para prestar esclarecimentos adicionais, limitados aos registros efetivamente existentes.

Atenciosamente,

Equipe Implantop.

Consideração final do consumidor

10/02/2026 às 11:56

Inclusive ImplanTOP o prontuário dos últimos 6 meses vocês não quiseram entregar será por qual motivo? Será que por conta daquela contrato que vocês queriam que eu assinasse abrindo mão dos meus direitos ?
Fiquem tranquilos está tudo documento.

Att,

Paciente Reclamante

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