Cobranças Indevidas e Alteração de Valores Após Acordo na Importadora

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Maceió - AL

31/12/2025 às 21:47

ID: 236332577

Importadora alteração indevida de valores após fechamento de negociação
Realizei uma negociação com a loja Importadora, na qual ficou acordado que meu veículo Ford EcoSport entraria como parte do pagamento pelo valor de R$ 43.000,00, com complemento de R$ 60.000,00 à vista via PIX, valores aceitos pelo vendedor após análise prévia do veículo.

Somente após o fechamento do negócio, fui informado de cobranças que não foram previamente acordadas, sendo:
R$ 1.250,00 referentes à transferência, valor muito acima do cobrado pelo Detran;
R$ 295,00 referentes a laudo cautelar, que não foi informado durante a negociação.

Após envio de documentos e início do trâmite, o vendedor informou que o veículo teria sido reprovado na cautelar, exigindo mais R$ 4.000,00, elevando a volta para R$ 64.000,00, sob pena de não concluir o negócio.

Ressalto que laudo cautelar não reprova veículo, apenas aponta inconformidades, o que não autoriza a alteração unilateral do valor previamente acordado, configurando prática abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor (arts. 6, 30, 35 e 39).

O veículo foi analisado antes do fechamento, com funcionamento verificado e condução realizada, caracterizando aceite da proposta por parte da loja Importadora.

Mesmo discordando, efetuei o pagamento do valor exigido para evitar prejuízos maiores, o que não afasta a irregularidade da conduta.

Solicito solução imediata por parte da Importadora, com restituição do valor pago a maior ou revisão da negociação.
Na ausência de solução, tomarei as medidas cabíveis junto ao Procon e Juizado Especial Cível.

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