Impressora vendida sem toner disponível no mercado produto inutilizável

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Betim - MG

12/03/2026 às 09:58

ID: 243056371

Comprei uma impressora Pantum BM4240ADW em 21/10/2025, conforme Nota Fiscal n 259608, emitida pela empresa Supercomm S.A., no valor de R$ 1.542,67.

A impressora foi adquirida para uso profissional na minha imobiliária, através da empresa Unidade Bandeirinhas Betim LTDA, representada por mim, *****.

No momento da compra, fui informado de que o toner da impressora seria de fácil acesso no mercado, podendo ser encontrado em lojas e na internet sem dificuldade.

Porém, em dezembro de 2025, quando o primeiro toner acabou, comecei a procurar reposição e não encontrei em lugar nenhum: nem em lojas físicas, nem em sites de venda, nem com distribuidores.

Entrei em contato com a empresa e, naquele momento, eles me enviaram dois toners, informando que em breve o produto estaria disponível no mercado normalmente.

Agora meu toner novamente está acabando e continua impossível encontrar reposição em qualquer lugar.

Ou seja, comprei um equipamento relativamente caro para uso profissional e não consigo utilizá-lo por falta de um insumo básico, mesmo o produto estando dentro da garantia e com menos de 5 meses de uso.

Isso torna a impressora praticamente inutilizável.

De acordo com o art. 32 do Código de Defesa do Consumidor, o fabricante deve garantir a disponibilidade de peças e componentes de reposição enquanto o produto estiver sendo fabricado ou comercializado.

Já tentei resolver diretamente com a empresa, mas até agora não tive solução efetiva para o problema.

Diante disso, solicito uma solução imediata, sendo uma das seguintes opções:

Garantia real de fornecimento do toner no mercado
Troca da impressora por outro modelo que tenha insumos disponíveis
Ou devolução do valor pago pelo produto

Espero resolver isso de forma amigável, pois no momento tenho um equipamento praticamente novo parado por falta de toner, algo que não deveria acontecer com um produto vendido recentemente.

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Resposta da empresa

12/03/2026 às 10:26

Prezado cliente,

Lamentamos esse inconveniente, nossa equipe está disponível para te ajudar pela central de atendimento no whatsapp 21 4003-1625.
O suprimento está disponível em nosso site para compra.

Atenciosamente
Impressorajato.

Réplica do consumidor

13/03/2026 às 15:56

Agradeço a resposta apresentada, porém ela acaba reforçando ainda mais o problema relatado.

Conforme informado pela própria empresa, o único fornecedor do toner compatível com a impressora é a própria empresa que comercializa o equipamento. Ou seja, trata-se de uma situação em que o consumidor adquire um produto que depende exclusivamente de um insumo fornecido pela própria vendedora, sem disponibilidade regular no mercado e com preço muito superior ao praticado para toners de impressoras equivalentes.

Após pesquisa realizada em todo o Brasil, verificou-se que não há oferta real desse toner no mercado, sendo encontrado apenas com a própria empresa, pelo valor aproximado de R$ 250 por unidade. Para efeito de comparação, toners de impressoras similares de outras marcas costumam variar entre R$ 50 e R$ 60, o que demonstra uma diferença extremamente significativa.

Na prática, isso coloca o consumidor em uma situação de dependência absoluta do fornecedor, onde para utilizar o equipamento adquirido é obrigado a comprar o insumo exclusivamente da mesma empresa e por um valor muito acima do mercado.

Tal situação pode caracterizar prática abusiva, nos termos do art. 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como práticas que coloquem o consumidor em dependência econômica do fornecedor.

Da mesma forma, o art. 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor considera abusiva a exigência de vantagem manifestamente excessiva, o que pode ocorrer quando o consumidor não possui alternativa de mercado para adquirir o insumo necessário ao funcionamento do produto.

Além disso, o art. 32 do Código de Defesa do Consumidor determina que fabricantes e importadores devem assegurar a oferta de peças e componentes de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. No presente caso, a impressora continua sendo comercializada normalmente, enquanto o insumo essencial ao seu funcionamento não possui disponibilidade regular no mercado, sendo controlado exclusivamente pelo próprio fornecedor.

Dessa forma, o equipamento acaba se tornando impróprio ou inadequado ao uso a que se destina, situação prevista no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade do fornecedor por vícios que tornem o produto inadequado ao consumo.

Portanto, a simples informação de que o toner é vendido apenas pela própria empresa não resolve o problema, mas sim evidencia uma situação de dependência comercial e preço manifestamente superior ao padrão de mercado.

Diante disso, reitero a solicitação de uma solução efetiva para o caso, sendo possível:

garantia de fornecimento do toner com preço compatível ao praticado para insumos equivalentes no mercado;
substituição da impressora por outro modelo que possua insumos amplamente disponíveis no mercado;
ou restituição do valor pago pelo equipamento.

Reitero que meu objetivo é resolver a situação de forma amigável. Contudo, caso não haja uma solução adequada, serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive junto ao Procon e ao Juizado Especial Cível, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor.