Contrato com Impro Energia Solar: Atraso na Instalação e Falta de Comunicação Pós-Pagamento

Não resolvido
Linhares - ES
04/05/2026 às 13:17
ID: 247645797
No mês de *****, firmei contrato com a empresa Impro Energia Solar para a aquisição e instalação de um sistema de energia fotovoltaica. O prazo estabelecido em contrato para a conclusão da instalação foi de 90 dias.
Conforme o combinado, realizei o pagamento antecipado de 50% do valor total, totalizando um investimento inicial de R$ 7.500,00.
Em meu último contato com o vendedor *****, fui informada de que o processo de "fast trak" já havia sido concluído com sucesso e que o próximo passo seria, efetivamente, a execução da instalação em minha residência.
Importante esclarecer que fui informada que a EDP não autorizou meu projeto e por isso fui obrigada a aceitar o tal do fast tranck que nessa modalidade não posso fornecer enerigia para outra unidade.
Ocorre que, desde a última sexta-feira, venho tentando contato por diversos canais de atendimento da empresa para obter um posicionamento sobre a data da instalação, mas não sou atendida por ninguém. O silêncio da empresa após o recebimento de metade do valor do contrato é extremamente preocupante e desrespeitoso com o consumidor.
O prazo de 90 dias está correndo (ou prestes a vencer) e a falta de suporte atual me gera insegurança quanto ao cumprimento do que foi pactuado.
Exijo uma resposta imediata da Impro Energia Solar com:
A confirmação da data exata para o início da instalação;
Um canal de comunicação eficiente para acompanhamento do pós-venda.
Aguardo um posicionamento urgente para evitar que medidas legais sejam tomadas.
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Resposta da empresa
05/05/2026 às 22:14
Prezada Sra. Maria Gorete Hildefonso,
Esperamos que este contato a encontre bem. Acusamos o recebimento de sua manifestação e, primeiramente, confirmamos a identificação do pagamento referente a 50% do valor do contrato, realizado em 11 de fevereiro de 2026.
Gostaríamos de expressar que, para uma empresa que trabalha incansavelmente para levar economia e sustentabilidade a mais de 2.000 famílias e empresas, é muito difícil receber questionamentos públicos sobre nossa honradez. A IMPRO Energia é uma instituição séria, que cresce e se consolida justamente por sua capacidade de vencer as barreiras impostas pelas concessionárias de energia, libertando nossos clientes de contas abusivas.
Sobre os pontos técnicos mencionados, seguem nossos esclarecimentos:
Tecnologia e Inversão de Fluxo: O cenário de "inversão de fluxo" é um desafio técnico real em nosso estado. Enquanto muitas empresas do setor estão encerrando suas atividades por não saberem lidar com essas restrições, a IMPRO investe em tecnologias de vanguarda, como sistemas de baterias de última geração, que corrigem esses problemas e garantem a viabilidade do seu sistema onde outros falhariam.
O Modelo Fast Track: A adoção deste modelo foi a solução estratégica encontrada para garantir que o seu projeto fosse aprovado, após a negativa inicial da EDP. Esta é uma medida de agilidade técnica para assegurar que a senhora tenha sua geração própria garantida o quanto antes.
Cronograma de Instalação: Informamos que a execução da sua instalação está programada para a última semana do próximo mês (junho de 2026). Pedimos que aguarde este prazo, pois nossa equipe técnica está finalizando os preparativos para que a entrega seja impecável.
Exigimos e oferecemos o máximo respeito. A exposição pública e o tom de ameaça não refletem a parceria que desejamos construir com nossos clientes. Estamos ao seu lado na luta contra as burocracias das concessionárias e pedimos sua confiança para que possamos, juntos, concluir este projeto que trará benefícios por décadas.
Nosso canal oficial de pós-venda segue monitorando seu caso prioritariamente. Vamos juntos trabalhar por um futuro melhor.
Atenciosamente,
Secretaria Executiva
IMPRO Group
Réplica do consumidor
06/05/2026 às 09:17
Em atenção à resposta da IMPRO Energia, apresento minha discordância fundamentada nos termos do contrato firmado entre as partes: Inexistência de Pactuação para Prorrogação (Cláusula 4.4): O contrato estabelece que qualquer imprevisto que comprometa o cronograma deve resultar em uma nova data estabelecida de comum acordo entre as partes. A empresa propõe, de forma unilateral, a instalação para o final de junho de 2026, o que não possui a anuência desta consumidora. Descumprimento do Prazo de Instalação (Cláusula 4.1): A VENDEDORA comprometeu-se a realizar a instalação em até 90 dias contados após o pagamento da entrada. O pagamento de R$ 7.500,00 (correspondente a 50% do valor total de R$ 15.000,00 previsto na Cláusula 5.1) foi devidamente realizado em 11/02/2026. Portanto, o prazo contratual está expirando sem que a empresa tenha comprovado documentalmente qualquer causa de suspensão prevista na Cláusula 4.2. Falta de Comprovação Técnica: Embora a resposta da empresa mencione termos como "inversão de fluxo", não houve qualquer comprovação de que o atraso decorra de problemas logísticos com a carga dos módulos WEG adquiridos para o projeto. Prazo Peremptório e Rescisão (Cláusula 10.3): Diante do atraso e da falta de comunicação efetiva, informo que o prazo máximo de tolerância para o início da instalação é o dia 20 de maio de 2026. Caso este prazo não seja cumprido, considerarei o contrato rescindido por culpa exclusiva da VENDEDORA. Devolução e Multa: Na hipótese de rescisão por culpa da VENDEDORA, exijo a imediata devolução do valor pago (R$ 7.500,00), acrescido da multa de 10% sobre o valor total do contrato, conforme expressamente previsto na Cláusula 10.3, além da atualização monetária. Aguardo a confirmação da instalação até o dia 20 de maio ou a formalização do distrato com a respectiva restituição dos valores e aplicação das penalidades contratuais. Atenciosamente, Maria Gorete Hildefonso
Réplica da empresa
16/05/2026 às 18:56
Prezada Sra. Maria Gorete Hildefonso,
A IMPRO Energia preza pela mais estrita transparência, pelo respeito mútuo e pela excelência técnica em cada um dos mais de 2.000 projetos que executamos. Por essa razão, recebemos com surpresa a sua última manifestação, que diverge frontalmente das ações práticas que nossa empresa vem tentando adotar.
Publicamente, em sua réplica neste canal, a senhora estipulou o dia 20 de maio de 2026 como data limite de tolerância para o início da instalação técnica em sua residência. Ocorre que, para que um cronograma de engenharia seja cumprido, é indispensável a cooperação e a comunicação entre as partes.
Desde que tomamos ciência do seu posicionamento, nossa equipe de engenharia e pós-venda vem realizando sucessivas tentativas de contato telefônico e via mensagens com a senhora para efetuar o agendamento imediato da sua obra, uma vez que:
Equipamentos Disponíveis: 100% dos módulos, inversores e materiais faturados para o seu projeto já se encontram integralmente disponíveis em nosso depósito, sem qualquer pendência logística ou técnica.
Prontidão Técnica: Nossa equipe está mobilizada e pronta para iniciar os trabalhos de montagem imediatamente, de modo a cumprir rigorosamente o prazo por você sinalizado.
Infelizmente, nossa equipe jurídica e operacional tem enfrentado total silêncio e recusa de atendimento por sua parte nos canais privados. O contrato de prestação de serviços exige, por lei, a boa-fé objetiva e a cooperação mútua. Não se mostra razoável e tampouco justo exigir publicamente o cumprimento de um prazo e, simultaneamente, recusar-se a atender aos telefonemas da empresa, impedindo a entrada dos técnicos para a execução do serviço.
Sabemos de sua alta capacidade de compreensão técnica e jurídica. Por isso, reforçamos que generalizações de mercado ou análises abstratas não se aplicam ao seu caso: a IMPRO possui o seu produto, possui a solução técnica para a sua região e possui a equipe pronta para entregar a economia contratada. Cada centavo investido por nossos clientes é tratado com rigoroso planejamento e engenharia séria.
Desta forma, reiteramos publicamente o nosso pedido: por favor, atenda aos chamados da nossa equipe de pós-venda ou indique o melhor horário para receber nossos técnicos. Estamos prontos para trabalhar, instalar o seu sistema e honrar o compromisso firmado. A execução depende, única e exclusivamente, da sua autorização.
Permanecemos no aguardo do seu retorno imediato para o agendamento.
Atenciosamente,
Diretoria de Operações IMPRO Group
Réplica do consumidor
18/05/2026 às 16:27
Em resposta à manifestação da empresa, esclareço que as interações travadas neste canal ocorrem sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo do pleno conhecimento técnico e jurídico dos direitos e obrigações que circundam esta relação. Repudia-se, de início, a tentativa de inversão de culpa veiculada pela IMPRO Energia, a qual configura mera estratégia discursiva facilmente derruída pelo acervo probatório.
Como já formalizado e notificado junto ao representante da Requerida, Sr. *****, a relação jurídica não comporta mais discussões acerca do adimplemento forçado, encontrando-se consolidada na fase de resolução por culpa exclusiva da fornecedora.
A realidade fática, pautada pela estrita legalidade, afasta qualquer alegação de suposta "falta de cooperação" por parte desta consumidora, conforme demonstrado a seguir:
1.A Concessão de Prazo de Tolerância e Boa-fé Objetiva: Em estrita observância ao princípio da conservação dos negócios jurídicos, esta consumidora, em 06 de maio de 2026, acenou com uma proposta de tolerância para o início das obras até o dia 20 de maio de 2026. Tratou-se de evidente ato de liberalidade tendente a propiciar uma segunda chance ao cumprimento da obrigação.
2.A Quebra Definitiva da Fidúcia e a Marcha Omissiva: No dia 11 de maio de 2026, diante da ausência de clareza técnica da prestadora, buscou-se esclarecimentos diretamente junto à concessionária de energia elétrica. Sob o protocolo *****, o cenário apresentado pelo canal oficial da EDP chocou-se frontalmente com as justificativas logísticas e os supostos "entraves" alegados por esta empresa, evidenciando que o real andamento do contrato vinha sendo ocultado da consumidora. Eventuais desencontros ou retificações posteriores sobre dados internos da concessionária cuja apuração não compete a esta consumidora e pelos quais não se responsabiliza são incapazes de sanear a absoluta falta de transparência e a omissão informativa com que a empresa conduziu o negócio.
3.A Retratação Legítima e Rescisão: Diante da manifesta violação positiva do contrato caracterizada pelo descumprimento dos deveres anexos de informação, lealdade e transparência (Art. 422 do Código Civil) , a consumidora contatou imediatamente o representante da Requerida ainda no dia 11 de maio de 2026, retirando a tolerância outrora ofertada e formalizando o distrato. Conforme preceitua o ordenamento civil, a fidúcia é elemento indissociável dos contratos de prestação de serviços; uma vez rompida por conduta desidiosa da contratada, impõe-se a resolução do vínculo.
4.Consolidação do Inadimplemento Absoluto: O termo final para a entrega do objeto contratual operou-se em 12 de maio de 2026 sem que houvesse a instalação de um único módulo fotovoltaico. Tendo em vista que a prorrogação do prazo foi legitimamente abortada e revogada antes de sua concretização por culpa exclusiva da empresa, a mora restou plenamente consolidada na data original.
Mostra-se desarrazoada e contrária à boa-fé a afirmação de que a empresa "tentou contato insistentemente" para agendamento. Esta consumidora utiliza linha telefônica única, de natureza inclusive profissional, registrando-se tão somente uma única ligação perdida identificada automaticamente pelas operadoras sob a tarja de SPAM.
Diante do atual cenário de insegurança digital e do altíssimo índice de criminalidade cibernética notadamente o "[Editado pelo Reclame Aqui] do falso advogado", que assola os profissionais do Direito o não atendimento de chamadas previamente classificadas como inseguras/spam constitui legítimo exercício de autotutela. Como operadora do Direito, tal prudência visa blindar não apenas a mim, mas preventivamente resguardar meus próprios clientes, evitando que sejam vítimas de [Editado pelo Reclame Aqui]ários em decorrência de eventual captação e clonagem de voz por ferramentas de Inteligência Artificial.
No que tange às alegadas mensagens escritas, nenhuma interlocução foi iniciada por esta empresa nos canais privados para fins de agendamento de obra após o anúncio da suposta aprovação do projeto. Tal omissão contrasta frontalmente com o meu histórico relacional: antes da contratação, sempre atendi prontamente ao vendedor que mantinha contato telefônico (WhatsApp) regular; após a assinatura, quando contatada pelo setor de engenharia, prestei pronto e imediato atendimento.
A alegação tardia de que os equipamentos "estão prontos no depósito" ventilada publicamente apenas após o exaurimento do prazo contratual e após o recebimento da notificação de rescisão configura nítido comportamento contraditório (venire contra factum proprium), incapaz de elidir a culpa da empresa pelo atraso.
Ademais dos severos prejuízos materiais, a conduta omissiva e o desgaste imposto à consumidora ultrapassaram o mero aborrecimento, resultando em inequívoco dano à saúde e integridade psicofísica (sofrimento somatizado por eclosão de quadro de herpes decorrente do estresse severo), o que atrai a devida responsabilização civil.
Por todo o exposto, ratificam-se integralmente os termos da notificação extrajudicial de rescisão já enviada. Exige-se a restituição imediata dos valores vertidos, devidamente atualizados pela taxa SELIC desde o desembolso, cumulada com a incidência da multa penal compensatória de 10%. Adverte-se que qualquer manifestação desacompanhada do respectivo comprovante de reembolso será submetida à apreciação do Poder Judiciário.
*****
Consideração final do consumidor
18/05/2026 às 16:30
Prefiro me abster.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
18/05/2026 às 19:43
Prezada Sra. Maria Gorete,
A IMPRO Energia reitera que, em nenhum momento, houve intenção de descumprir o acordado. Temos a satisfação de informar que todos os equipamentos para a sua obra estão disponíveis em nosso estoque e nossa equipe fez consecutivas tentativas de agendamento para iniciar a instalação imediatamente.
Contudo, compreendemos o seu descontentamento e respeitamos a sua decisão. Entendemos que uma relação comercial não deve ser mantida de forma impositiva e, por isso, não vamos obrigar a senhora a dar continuidade ao projeto contra a sua vontade.
Nosso foco absoluto agora é trabalhar para que este episódio se encerre de forma totalmente amigável e justa para ambas as partes. Diante disso, nosso setor administrativo está formalizando o procedimento de distrato e cancelamento.
Entraremos em contato através dos seus canais privados para apresentar a proposta de devolução dos valores pagos e assinatura do termo de encerramento.
Atenciosamente,
Diretoria de Operações > IMPRO Group