Corretora omitiu informações essenciais e se recusou a prestar suporte após venda do plano

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Caetano do Sul - SP

24/03/2026 às 10:27

ID: 244150283

Venho registrar reclamação contra a corretora responsável pela intermediação da contratação do meu plano de saúde junto à Amil Assistência Médica Internacional S.A.

No momento da venda:

Não fui devidamente orientado sobre os riscos envolvendo Declaração de Saúde

Não fui alertado sobre possibilidade de alegação futura de doença preexistente

Não houve explicação clara sobre Cobertura Parcial Temporária

Não houve entrevista médica qualificada


Após receber comunicação da operadora com ameaça de cancelamento e medidas [Editado pelo Reclame Aqui], procurei a corretora para auxílio.

A resposta foi que não poderia fazer nada.

Tal conduta viola o dever de informação previsto no art. 6, III do Código de Defesa do Consumidor.

A corretora integra a [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento (art. 7, parágrafo único, CDC), sendo solidariamente responsável pelos vícios e falhas na prestação do serviço.

O dever da corretora não se encerra na assinatura do contrato. Há responsabilidade civil por falha na informação e na orientação do consumidor.

Diante disso, EXIJO:

1. Posicionamento formal por escrito


2. Intermediação efetiva junto à operadora


3. Responsabilização solidária pelos danos causados


4. Garantia de manutenção contratual


Caso não haja solução, adotarei medidas judiciais por danos morais e materiais, com fundamento na responsabilidade solidária prevista no CDC.

Caso venham a me contatar solicito que seja via WhatsApp no número indicado.

Compartilhe

Resposta da empresa

25/03/2026 às 08:49

Prezado Roberto,

Em atenção à manifestação apresentada, prestamos os seguintes esclarecimentos:

Inicialmente, ressaltamos que o atendimento foi realizado de forma adequada, transparente e dentro das boas práticas comerciais, sendo que todo o processo de venda encontra-se devidamente registrado e gravado, tendo sido revisado internamente.

Durante a contratação, foram prestadas as orientações pertinentes, especialmente no que se refere à Declaração de Saúde, documento de preenchimento pessoal e obrigatório, no qual constam, de forma clara e expressa, informações sobre:

A necessidade de veracidade nas declarações prestadas;
As consequências da eventual omissão de informações;
A possibilidade de aplicação de Cobertura Parcial Temporária (CPT) em casos de doença ou lesão preexistente.

Importante esclarecer que a aplicação de CPT pode ser aplicada no ato da contratação (após a análise da operadora), e pode ser estabelecida posteriormente, somente quando há divergência ou questionamento sobre as informações declaradas pelo beneficiário.

Destacamos ainda que eventuais condições preexistentes são de conhecimento exclusivo do próprio cliente, não sendo compartilhadas com a corretora, inclusive por força da legislação de proteção de dados pessoais, o que impede qualquer interferência ou validação prévia por parte do corretor.

No que se refere ao contato posterior, reiteramos que o cliente foi prontamente atendido pela corretora, recebendo todas as orientações cabíveis.

Contudo, em situações como a relatada, que envolvem análise técnica da operadora acerca da Declaração de Saúde, o tratamento deve ocorrer diretamente entre o beneficiário e a operadora, por meio dos canais oficiais já informados, uma vez que se trata de informações de natureza sigilosa, relacionadas à saúde do próprio beneficiário, cujo acesso e tratamento são restritos.

Dessa forma, não procede a alegação de ausência de suporte ou falha na prestação de serviço por parte desta corretora.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais e reforçamos nosso compromisso com a transparência e a boa-fé em todas as etapas do atendimento.

Réplica do consumidor

25/03/2026 às 09:17

Gostaria de informar a empresa que localizei as minhas vias de declaração de saúde preenchida e que posso comprovar que nada foi omitido, tambem posso comprovar que em nenhum momento foi citado CPT pela corretora uma vez que até ler o que a Amil me enviou eu desconhecia o termo, tenho toda a conversa salva também caso necessário.
Aguardo uma solução e colaboração da empresa com relação ao acontecido.

Réplica da empresa

27/03/2026 às 13:58

Prezado Sr. Roberto,

Inicialmente, informamos que a CPT (Cobertura Parcial Temporária) é um termo técnico utilizado pelas operadoras para aplicação de restrições de cobertura relacionadas a doenças ou lesões preexistentes, quando identificadas.

Após análise das interações, todas devidamente registradas, verificamos que houve orientação sobre doenças preexistentes, bem como sobre a possibilidade de aplicação de carências e/ou CPT nesses casos. No entanto, no momento do preenchimento da Declaração de Saúde, não houve indicação de qualquer condição preexistente.

A aplicação posterior de CPT pela operadora, após a assinatura do contrato e início de vigência, ocorreu conforme entendimento da própria seguradora, que, inclusive, apresentou essa medida como alternativa, conforme comunicado encaminhado diretamente ao senhor.

Destacamos que, enquanto corretora, todas as informações pertinentes foram devidamente prestadas, que todas as nossas ligações são gravadas assim como as mensagens e áudios enviados e o seu contrato foi formalizado sem pendências ou dúvidas registradas.

Cabe ressaltar que a eventual omissão de informações na Declaração de Saúde é tratada em esfera distinta, uma vez que o contrato de plano de saúde é regido pelo princípio da boa-fé, pressupondo que todas as informações prestadas pelas partes sejam verdadeiras e completas no momento da contratação.

No entanto, por se tratar de informações de natureza sensível e sigilosa, não nos cabe, neste canal, afirmar ou analisar se houve ou não eventual omissão. Trata-se de uma questão que deve ser tratada exclusivamente entre o segurado e a seguradora, nos canais apropriados, onde é possível a devida análise técnica e resguardo das informações pessoais envolvidas.

Permanecemos à disposição para prestar o suporte necessário dentro da nossa esfera de atuação.

Réplica do consumidor

27/03/2026 às 14:50

Fica claramente entendido que a corretora não irá prestar suporte sobre o serviço intermediado e ainda alegando que o principio de boa-fé foi infligindo por mim como cliente sendo que tenho PROVAS que não me foi informado nem orientado nada referente a CPT ou algo parecido e que informei tudo na declaração de sáude, iremos providenciar as medidas legais e denuncia a SUSEP imediatamente.

Consideração final do consumidor

27/03/2026 às 14:51

Péssimo, em nenhum momento tentaram resolver o problema a qual por omissão de informações pertinentes contribuiram a causar, irei tomar as medidas legais.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

28/03/2026 às 12:44

Por fim esclarecemos que, em nenhum momento, esta corretora realizou qualquer julgamento de mérito acerca da situação relatada, uma vez que tal análise não nos compete, sendo de responsabilidade exclusiva da operadora, especialmente no que se refere à avaliação técnica da Declaração de Saúde e eventual aplicação de Cobertura Parcial Temporária (CPT).

Ressaltamos ainda que o documento encaminhado pela operadora diretamente ao cliente é de inteira responsabilidade da própria operadora, assim como o correto e completo preenchimento da Declaração de Saúde é de responsabilidade do proponente, conforme previsto nas normas que regem a contratação de planos de saúde.

Destacamos, por fim, que imputar à corretora qualquer responsabilidade indevida ou alegações que não correspondam à realidade dos fatos nos resguarda o direito de adotar as medidas judiciais cabíveis para a devida proteção de nossa reputação e atuação profissional.

Reforçamos que não compactuamos, sob nenhuma hipótese, com práticas inadequadas na contratação de planos de saúde. Como corretores, temos o dever de zelar pela ética, transparência e integridade do mercado. Dessa forma, entendemos que qualquer conduta em desacordo com esses princípios, seja por parte do cliente, da operadora ou de quaisquer envolvidos, deve ser devidamente apurada pelos órgãos competentes.