Estão infligindo o Art. ******* da CLT.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Campinas - SP

30/12/2024 às 10:23

ID: 205922803

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações

Sou Técnico de Refrigeração, no setor industrial. No meu contrato consta e recebo normalmente e corretamente os 30% de periculosidade sobre o salário base e consta corretamente na folha de pagamento de todo mês.

MAS, ..

Estou para sair de férias nos próximos dias e a empresa In-Haus (no qual faz parte do "Grupo GPS") está me informando que sobre as férias minha não incidira (não pagarão) o adicional de 30% de periculosidade.

Segundo o parágrafo 5 do artigo ******* da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece que os adicionais por trabalho insalubre, "PERIGOSO", noturno ou extraordinário devem ser considerados no cálculo da remuneração das férias.

A empresa In-Haus (Grupo GPS) está infligindo este artigo ******* da lei trabalhista!

E agora, como se resolve isto ?

Compartilhe

Consideração final do consumidor

07/02/2025 às 14:08

Empresa que não se importa com seus colaboradores e comete [Editado pelo Reclame Aqui] na cara dura!

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0