Estão infligindo o Art. ******* da CLT.

Não resolvido
Campinas - SP
30/12/2024 às 10:23
ID: 205922803
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesSou Técnico de Refrigeração, no setor industrial. No meu contrato consta e recebo normalmente e corretamente os 30% de periculosidade sobre o salário base e consta corretamente na folha de pagamento de todo mês.
MAS, ..
Estou para sair de férias nos próximos dias e a empresa In-Haus (no qual faz parte do "Grupo GPS") está me informando que sobre as férias minha não incidira (não pagarão) o adicional de 30% de periculosidade.
Segundo o parágrafo 5 do artigo ******* da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece que os adicionais por trabalho insalubre, "PERIGOSO", noturno ou extraordinário devem ser considerados no cálculo da remuneração das férias.
A empresa In-Haus (Grupo GPS) está infligindo este artigo ******* da lei trabalhista!
E agora, como se resolve isto ?
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Consideração final do consumidor
07/02/2025 às 14:08
Empresa que não se importa com seus colaboradores e comete [Editado pelo Reclame Aqui] na cara dura!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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