Atraso na entrega de guarda-roupa comprado no Magazine Luiza e transtornos no trabalho.

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Sorocaba - SP

17/11/2025 às 11:44

ID: 232091737

Comprei um guarda-roupa no site do Magazine Luiza no dia 12/11/2025 (pedido n *****) justamente por conta da entrega rápida, prevista para 14/11/2025. No dia 13/11, o status do pedido foi atualizado para em rota de entrega, então organizei meu dia para aguardar o produto.

Fiquei em casa durante todo o dia 14/11, pois meu condomínio só permite entregas com presença do morador até as 17h. Porém, às 17h30 recebi uma mensagem da transportadora informando que a entrega seria reagendada para o dia seguinte porque o horário limite do condomínio havia sido ultrapassado.

No dia 15/11, por ser feriado (sábado), meu condomínio não autorizou entregas. Avisei a transportadora e pedi, com antecedência, que priorizassem minha entrega na segunda-feira (17/11) no período da manhã, pois já tinha trabalhado de casa na sexta aguardando o produto e novamente teria que reorganizar meu trabalho para recebê-lo.

Porém, na segunda-feira, às 10h30, a entrega ainda não havia chegado. Entrei em contato pelo WhatsApp perguntando se seria entregue até meio-dia, explicando que eu precisava comparecer ao meu trabalho presencialmente à tarde. A transportadora respondeu que provavelmente entregaria somente no final do dia, o que novamente inviabiliza a entrada no meu condomínio devido ao horário limite.

Estou enfrentando transtornos sérios, inclusive no meu trabalho, porque dependo dessa entrega e não posso ficar em casa aguardando a transportadora, eu preciso trabalhar. Comprei no Magazine Luiza justamente pela promessa de entrega rápida, mas estou desde sexta-feira presa em casa, sem previsibilidade, e ainda sem a certeza de que receberei o produto hoje.

Entendo que esse período próximo à Black Friday possui alta demanda, porém também peço que entendam o lado do consumidor. Essa situação demonstra total falta de organização e respeito, e eu preciso de uma solução imediata para a entrega do meu produto, dentro da janela permitida pelo meu condomínio.

Solicito urgência na resolução.

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Consideração final do consumidor

08/02/2026 às 18:58

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Nota do atendimento

2