Cobrança indevida de apartamento não entregue impactando score de crédito

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Barueri - SP

13/01/2026 às 15:44

ID: 237554865

Estou recebendo uma cobrança indevida de um apartamento que não tenho posse, informei a administradora que não havia recebido o referido imóvel da cobrança no dia 30/12/2025, o boleto venceu dia 10/01/2026 e estou sendo prejudicada no meu score de crédito por essa cobrança.

A administradora Inah alega que a Construtora Direcional Engenharia irá efetuar o pagamento, porém emitiu um boleto no meu nome. A Direcional Engenharia afirma que não irá efeutar o pagamento.

Preciso do cancelamento imediato dessa cobrança e a não emissão de novas cobranças até que a construtora de fato emita o habite-se e entregue as chaves do meu apartamento.

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Resposta da empresa

13/01/2026 às 16:09

Subject: Esclarecimentos sobre Cobran Prezada Brunna Brito, Em aten A partir desse cadastro e ap Dessa forma, a administradora limitou-se a executar a cobran N Atenciosamente, Grupo Inah

Réplica do consumidor

16/01/2026 às 17:44

A resposta da empresa reforça a má-fé na condução do caso, pois a administradora tem ciência inequívoca de que o meu bloco e a minha unidade não foram entregues, fato reconhecido inclusive pelo próprio proprietário da administradora, em áudio enviado no grupo oficial do condomínio, no qual afirma expressamente que o Módulo 2 (Blocos 1 a 4) não possui obrigação de pagamento de condomínio enquanto não houver entrega das unidades.

Apesar desse reconhecimento público e inequívoco, a administradora:

Manteve a emissão de boletos em meu nome;

Enviou e-mail formal informando que as cobranças continuariam sendo geradas, mesmo ciente de que não há habite-se, entrega de chaves ou imissão na posse;

Transferiu ao consumidor a responsabilidade por aguardar tratativas internas com a construtora, expondo-me a prejuízos financeiros e risco de negativação.

Ou seja, não se trata de desconhecimento dos fatos, mas de cobrança consciente por serviço não prestado, praticada mesmo após o reconhecimento expresso da própria administradora de que o bloco e a unidade não foram entregues.

A alegação de que a administradora apenas executa o cadastro da construtora não se sustenta diante da ciência prévia da inexistência de posse e da confirmação verbal do próprio responsável pela empresa, o que caracteriza violação da boa-fé objetiva e falha grave na prestação do serviço.

Reitero que a presente reclamação não discute responsabilidades contratuais entre construtora e comprador, mas sim a recusa da administradora em suspender uma cobrança sabidamente indevida, mesmo após comunicação formal, provas documentais e reconhecimento explícito da situação.

Permaneço aguardando:

Suspensão imediata das cobranças;

Correção do cadastro da unidade;

Confirmação formal da inexistência de débito até a efetiva entrega do imóvel;

Garantia de que não haverá novos impactos ao meu CPF.

Enquanto essas providências não forem adotadas, resta caracterizada a prática abusiva.

Réplica da empresa

26/01/2026 às 14:06

Prezada Sra. Brunna Brito,

Conforme retorno recebido na data de hoje da Construtora Direcional Engenharia, foi confirmada a responsabilidade da construtora pelas cobranças condominiais da unidade enquanto não houver emissão do habite-se e entrega das chaves.

Diante disso, informamos que a administradora está realizando a alteração do cadastro da unidade e o redirecionamento da cobrança para a construtora, não permanecendo débitos condominiais em seu nome referentes ao período em que não houve imissão na posse do imóvel.

As cobranças anteriormente emitidas serão ajustadas administrativamente, e não haverá manutenção de valores pendentes vinculados ao seu ***** enquanto a responsabilidade for da construtora.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais por meio de nossos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,
Grupo Inah Administração de Condomínios

Réplica do consumidor

02/02/2026 às 15:45

Embora a empresa informe que a responsabilidade pelas cobranças condominiais é da construtora enquanto não houver habite-se e entrega das chaves, na prática a cobrança permanece atrelada à unidade, o que mantém a situação indevida.

Além disso, a construtora não efetuou o pagamento das taxas condominiais, motivo pelo qual a cobrança continua existindo e sendo vinculada à unidade, apesar de não haver imissão na posse ou qualquer possibilidade de uso do imóvel.

Ou seja, ainda que haja o reconhecimento formal de que a responsabilidade é da construtora, o procedimento não foi efetivamente concluído, e a inadimplência da construtora está sendo indevidamente refletida sobre a unidade, o que é inaceitável.