Cobrança Absurda e indevida, inserindo nome no SPC

Em réplica
Belo Horizonte - MG
31/07/2016 às 20:26
ID: 20063047
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesBoa noite.
Tenho recebido e-mails de um Sr. denominado Roberto, Responsável Financeiro da Instituição INAP, sobre parcelas em aberto, e também sobre ameaças de inserção do meu nome aos Orgãos de Proteção ao Crédito (SPC e SERASA), o que ocorreu agora recentemente, tive o nome protestado. O mais interessante é que não sou aluno dessa tal instituição, nunca frequentei uma aula ou matéria, e nem sequer resido no mesmo Estado da Escola (Resido em SP e a Escola fica em MG).
Esses e-mails começaram no dia 02/02/16, e desde então não cessaram mais. Respondo quase todos, porém nunca tive retorno de um sequer, já entrei em contato telefônico com a Instituição, mas também não obtive sucesso em conseguir falar com o Sr supracitado, e além de alguns e-mails dele,expor várias pessoas em cobrança em grupo, vi que meu problema, não se trata de um caso isolado, pois várias pessoas responderam que nunca entraram na escola, e também possuem o mesmo problema de cobranças indevidas. O contato mais próximo que tive com a Instituição, foi uma troca de e-mails solicitando informações sobre o curso de Desenho, e quando seriam as matrículas, sendo orientado pela secretaria fazer uma inscrição no site, para novas turmas que iriam se formar, e então receber todos os informativos necessários, e assim foi feito.
Aguardo uma resolução pacífica, evitando maiores transtornos, e a tomada da decisão de reivindicação jurídica do caso.
Segue abaixo meu último e-mail, encaminhado em 12/07:
Roberto,
Estou ansioso pela inclusão de nome em algum órgão de Proteção ao Crédito, por meio do INAP. Apesar dos vários e-mails que encaminhei a esta Instituição de ensino, que apesar ser de educação mas não possuem a mínima competência para sequer saber quem é aluno ou não. Eu não resido em BH, e tão pouco possuo o mínimo vínculo, com a Instituição supracitada, sendo básico você procurar se informar junto à secretaria ou até mesmo junto à documentos que comprovem minha presença em algum curso ministrado a vocês.
Quando estava em BH, solicitei há mais de 1 ano atrás, informações na internet sobre o curso de Desenho, porém nunca cursei ou algo do tipo, e logo após retornei para SP.
Portanto, desisto de tentar entrar em contato, visto a minha perda de tempo, insistindo e essa instituição nunca me retornar.
Aguardo a inserção do meu nome nos serviços e assim busco as alternativas legais para resolução!
Atenciosamente,
Jacques Costa
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Resposta da empresa
01/08/2016 às 15:54
Prezado Sr. (Editado pelo Reclame AQUI),
(Editado pelo Reclame AQUI)
Boa tarde!
Tentamos contato via telefone porém sem êxito. Acredito que esteja ocorrendo algum equívoco pois no dia 27 de novembro de ******* o senhor assinou o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - CURSOS TÉCNICOS junto ao Inap Ltda. contratando uma vaga no Curso Técnico de Construção Civil, entregando toda documentação necessária para consolidação do mesmo.
Conforme cláusulas do contrato (anexo) firmado entre o senhor e a instituição, a seguir algumas em destaque para sua constatação, solicito por gentileza que formalize o cancelamento do contrato para que possamos efetuar as baixas das parcelas em aberto e cancelar a cobrança ativa.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO
4.1. O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa do CONTRATANTE (configurando cancelamento da matrícula, desistência do curso e transferência do aluno, quando for o caso) mediante requerimento por escrito junto à secretaria da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DA INADIMPLÊNCIA
5.1. Será considerando inadimplente o CONTRATANTE que estiver em atraso por mais de 90 (noventa) dias.
5.4. Em se tratando de atraso superior a 90 (noventa) dias o INAP poderá: (i)Inscrever o CONTRATANTE em cadastro ou serviço de proteção ao crédito; (ii) Emitir título de crédito correspondente à parcela vencida e não paga (duplicata de serviços ou outro título de crédito que for legalmente admitido), promovendo-lhe o protesto por falta de pagamento; (iii) Promover a cobrança ou execução judicial da dívida, através de advogados ou empresas especializadas, sendo o CONTRATANTE o responsável pelo pagamento das despesas decorrentes da utilização desses serviços.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.4. A simples infrequência às aulas e/ou a não participação nas atividades escolares, sem a devida comunicação por escrito, mediante formulário próprio, não caracteriza desistência nem desobriga o CONTRATANTE do pagamento das parcelas contratadas.
Coloco-me a disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Inap Ltda.
Réplica do consumidor
01/08/2016 às 20:32
Boa noite, Sheila.
Te encaminhei todos os documentos e e-mails que comprovam a exatidão da minha reclamação, assim bem como a participação de uma promoção Black Friday, onde faria uma pré matrícula, para início de pagamento em Fevereiro caso a Matrícula fosse concretizada, e o meus documentos comprovando que no dia 13/01, fiz a desistência de qualquer vínculo junto a instituição, ou seja, quase 20 dias, antes de qualquer incidência de cobrança.
Grato.