Piso com defeito de fabricação (bolhas e falhas) e proposta de solução abusiva - Grupo Fragnani (Incefra)

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

28/04/2026 às 20:13

ID: 247222721

Piso com defeito de fabricação (bolhas e falhas) e proposta de solução abusiva - Grupo Fragnani (Incefra)

Realizei a compra de 90m de piso cerâmico acetinado da marca Incefra (Grupo Fragnani) na loja Copafer, em Mauá/SP (Bairro Capuava). Após o assentamento e limpeza, notei diversos defeitos graves de qualidade: bolhas na face das peças, falhas de impressão e bordas quebradiças.
Abri um chamado junto ao SAC (Protocolo SAC *****) e, via WhatsApp, a empresa admitiu formalmente por escrito que: "o vício reclamado é oriundo do processo de fabricação". No entanto, a solução apresentada é inaceitável: uma carta de crédito de apenas R$ 1.083,00 para ser usada na revenda.
A empresa alega que o vício era "aparente" e que não aceita reclamações após o assentamento. Gostaria de ressaltar que:
1. De acordo com o Art. 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), cláusulas que tentam isentar o fornecedor de responsabilidade por produtos defeituosos são nulas e abusivas. Como consumidor leigo, não tenho capacidade técnica para identificar microbolhas e falhas de impressão em centenas de peças dentro das caixas, defeitos que só ficaram evidentes após a instalação e limpeza.
2. Ao admitir o erro de fabricação, a Incefra assume a responsabilidade civil pelos danos. O valor oferecido não cobre nem 30% do meu prejuízo real, que inclui o valor total do piso (90m), a argamassa, o rejunte e, principalmente, o valor pago pela mão de obra do pedreiro, que agora terá que ser contratado novamente para retirar o piso defeituoso e colocar um novo.
3. Não tenho interesse em carta de crédito ou novos produtos de uma marca que apresentou falha de qualidade e atendimento. Exijo, conforme o Art. 18 do CDC, a reparação integral dos meus danos materiais (devolução do valor do piso e ressarcimento dos custos de instalação/insumos).
Aguardo uma solução justa que contemple todo o prejuízo causado pelo produto defeituoso de vocês, antes que eu tome as medidas judiciais cabíveis no Juizado Especial Cível.

Compartilhe