cobrança indevida e mal atendimento

Reclamação em réplica

Em réplica

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Guarulhos - SP

04/04/2024 às 16:35

ID: 186075301

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Em 03 de fevereiro de *******, solicitamos via e-mail o cancelamento dos serviços prestados pela inchurch à nossa igreja, por dificuldades financeiras, no dia 24 do mesmo mês recebemos a resposta de que pagaríamos pós cancelamento 27 parcelas em aberto no valor de *******,13 e mais multa rescisória de 40% sobre as mensalidades faltantes. solicitamos os boletos em atraso várias vezes, porém a empresa só nos enviou a multa, que pelo CDC é ilegal, não podendo ultrapassar o valor de 10% para encerramento do contrato, pois coloca o consumidor em desvantagem exagerada, tenho tudo registrado em e-mail.

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Resposta da empresa

08/04/2024 às 13:34

Olá, Geldi, como vai?

Obrigada pelo contato! Nosso time busca sempre trabalhar da melhor forma em prol das igrejas! Não faz parte do nosso estilo de trabalho realizar cobranças indevidas e que estejam fora do previsto em contrato. Fique tranquilo que todo histórico de sua igreja já está sendo verificado, estamos entendendo em detalhes a situação da Sara Church Oficial por aqui.

Iremos contatá-lo logo em breve! E assim que tivermos uma posição final para sua igreja, daremos o retorno por aqui mesmo, combinado?

Conte com o nosso time,

Atenciosamente,
Equipe inChurch

Réplica da empresa

12/04/2024 às 12:42

Olá, Geldi. Como vai?

Estou de volta aqui para lhe dar o retorno. Como conversamos em nosso WhatsApp, entendi o que houve com o nosso time. Parece que devido a troca de mensagens na mesma thread de e-mails, pode ter ficado confuso visualmente e a igreja entendeu que não houve resposta do nosso time na sua ******* aos boletos. Entendo que quando há troca de e-mails, é comum ficar confuso e a gente pode acabar adicionando só um destinatário e deixando de adicionar outro, que foi o que aconteceu. Vimos que teve um e-mail que foi encaminhado pela igreja para a própria igreja. Jamais teríamos ignorado o pedido de vocês. Não houve retorno porque de fato não o recebemos.

A igreja solicitou o cancelamento ano passado, nosso time deu seguimento no pedido e então concluímos o processo no nosso financeiro. Foi encaminhado por e-mail o contrato, que consta a cláusula da multa e que foi assinado pela igreja, também foram enviados em anexo os boletos, tanto os atrasados quanto os que iriam vencer, e posteriormente foi encaminhada a multa.

Vocês estavam em dia e não havia nenhuma mensalidade em aberto, apenas as parcelas de setup e tudo foi encaminhado num único anexo com as parcelas vencidas, conforme a igreja havia solicitado. No que diz respeito à multa, o jurídico orienta que é cabível, desde que prevista em contrato. Assim, com a assinatura do cliente, há a ciência e concordância com a questão.

É importante lembrar que o Código de Defesa do Consumidor não é aplicável à relação da inChurch com seus contratantes, tendo em vista que a contratação se dá entre organizações independentes, sem carência de qualquer uma das partes e a utilização dos serviços não é para finalidade da própria igreja/organização, mas sim para a atuação desta no mercado em face de seu público, ou seja, para que a igreja sirva melhor à comunidade.

Não existe a determinação de um percentual específico que seja definido como aceitável ou abusivo de forma absoluta, isso é definido em uma análise de cada caso de acordo com a situação concreta. Entendemos que o percentual de 40% está bastante próximo dos percentuais entendidos como justos pela jurisprudência atual, por isso hoje ele é aplicado em nossas relações quando há uma quebra de contrato.

Caso deseje contestar esse valor em nossos canais internos e relatar sua insatisfação, você pode nos encaminhar um e-mail em nossa ouvidoria no *******. A inChurch busca sempre fazer o melhor em sua relação com as igrejas. Por fim, esclarecemos e reafirmamos que não há cobrança indevida ou injusta sendo praticada, pois houve acordo entre as partes.


Conte conosco,

Atenciosamente,
Equipe inChurch