Negativa de acompanhante em endoscopia com sedação, contrariando a Lei Federal n 14.737/2023

Respondida
Curitiba - PR
02/10/2025 às 08:53
ID: 228331521
Minha esposa realizou um procedimento de endoscopia com sedação total nesta unidade. Antes do procedimento, confirmei com a recepcionista a possibilidade de acompanhá-la, conforme é nosso direito. Entretanto, a funcionária negou minha presença como acompanhante, mesmo diante de solicitação expressa.
Posteriormente, verificamos que há legislação específica (Lei Federal n 14.737/2023) que assegura às mulheres o direito de estarem acompanhadas durante consultas, exames e procedimentos que envolvam sedação, exatamente como no caso relatado.
Infelizmente, o procedimento já havia sido realizado quando tivemos plena ciência desse direito, o que resultou em uma experiência desnecessariamente angustiante e contrária à norma vigente.
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Resposta da empresa
02/10/2025 às 09:21
Bom dia, em nenhum momento nem a paciente nem o acompanhante solicitaram o acompanhamento durante o exame para o médico que estava em sala, nem para o endoscopista nem para a anestesista. Foi demandado a recepção se o acomapnhanet entraria e conforme nossa rotina foi exoplicado que somente em caso de menor de idade o acompanhanet entra em sala, não houve nenhuma contraargumentação a esse fato. Nunca nos negamos a seguir a lei quando solicitado. atte