Contestação da exigência de biometria facial e solicitação de exclusão de dados biométricos

Respondida
São Paulo - SP
24/07/2026 às 17:19
ID: 254776473
Sou formado em Ciência da Computação e venho manifestar formalmente minha discordância quanto à exigência de biometria facial como condição para utilização da minha conta.
Do ponto de vista de segurança da informação, considero inadequado utilizar características biométricas como mecanismo obrigatório de autenticação. Diferentemente de uma senha, token ou chave criptográfica, uma característica biométrica é permanente: caso seja comprometida, não é possível simplesmente substituí-la ou redefini-la.
Além disso, o rosto é uma característica naturalmente exposta e sistemas de reconhecimento facial podem estar sujeitos a técnicas de falsificação e ataques de apresentação, dependendo da tecnologia e dos mecanismos de detecção de vivacidade empregados.
Existem métodos alternativos de autenticação que considero mais adequados e que estou plenamente disposto a utilizar, como autenticação multifator (MFA), códigos temporários TOTP, aplicativos autenticadores e, principalmente, chaves físicas de segurança, como YubiKey e outros dispositivos compatíveis com padrões como FIDO2/WebAuthn.
Esses mecanismos permitem autenticação forte sem exigir que eu forneça um dado biométrico permanente à empresa.
Também me preocupa o tratamento dos meus dados biométricos. Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), dados biométricos vinculados a uma pessoa natural são classificados como dados pessoais sensíveis, estando sujeitos a requisitos específicos de tratamento e proteção.
Dessa forma, solicito formalmente:
A exclusão dos meus dados biométricos eventualmente coletados e armazenados, observadas exclusivamente as hipóteses legais de conservação previstas na LGPD;
A confirmação de quais dados biométricos meus foram coletados, onde são processados e/ou armazenados, qual a finalidade do tratamento, sua base legal, prazo de retenção e eventual compartilhamento com terceiros;
A disponibilização de um método alternativo de autenticação que não envolva reconhecimento ou biometria facial, podendo ser utilizado TOTP, MFA, chave física FIDO2/WebAuthn ou mecanismo equivalente;
Caso tecnicamente necessário, a inclusão da minha conta em uma lista de exceção (whitelist) que dispense a exigência de biometria facial.
Ressalto que não estou me recusando a utilizar mecanismos adicionais de segurança. Pelo contrário, estou disposto a utilizar métodos robustos de autenticação, inclusive autenticação multifator e chave física de segurança. Minha objeção é especificamente quanto à obrigatoriedade de fornecer e permitir o tratamento de um dado biométrico permanente quando existem outros mecanismos de autenticação disponíveis.
Não autorizo voluntariamente a utilização da minha biometria facial para finalidades que não sejam estritamente necessárias e legalmente justificadas.
Caso a empresa entenda que a biometria facial é obrigatória e que nenhum método alternativo pode ser disponibilizado, solicito que informe formalmente a base legal específica que fundamenta essa obrigatoriedade, bem como apresente a justificativa para a necessidade e proporcionalidade do tratamento desse dado pessoal sensível.
Solicito, por fim, resposta formal acerca das providências adotadas e da exclusão dos dados biométricos que não estejam sujeitos a obrigação legal de conservação.
Compartilhe
Resposta da empresa
30/07/2026 às 10:53
André,
Sobre a biometria facial, as normas e regulações vindas do Banco Central ou da CVM, exigem que instituições como a INCO tenham controles eficazes de identificação e prevenção a [Editado pelo Reclame Aqui] e lavagem de dinheiro. Dessa forma, cabe a cada instituição escolher, dentro da própria política de segurança, qual tecnologia usar para isso. A INCO optou pela biometria facial como parte desses controles, aplicada da mesma forma a todos os usuários.
Como sua manifestação envolve dados específicos da sua conta, entramos em contato pelo e-mail cadastrado.
Seguimos à disposição!