Atraso na entrega do imóvel, pendências na entrega e cobrança indevida de juros de obra.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

05/02/2026 às 12:57

ID: 239866471

Comprei um apartamento da Incorporadora LZBA, e conforme contrato assinado a entrega seria em dezembro/2024, porém as chaves só foram entregues no final de junho/2025, até aí tudo bem, pois por lei é permitido o atraso em até 6 meses. Porém, as chaves foram entregues com diversas pendências para que o apartamento estivesse de fato habitável, como por exemplo, estar sem energia elétrica, somente após 2 meses da entrega das chaves que foi permitido solicitar a ligação de energia elétrica. Outro problema, foi que mesmo após a entrega das chaves, e liberação para moradia, a incorporadora atrasou na entrega de documentações para a Caixa, e então a Caixa continuou cobrando juros de evolução de obra, e somente em outubro/2025 que a Caixa deu a obra como encerrada e parou de cobrar juros de evolução de obra, e começou a cobrar as parcelas do financiamento. Então, devido ao meu prejuízo econômico, entrei em contato com a Incorporadora de forma amigável para ressarcimento do valor cobrado indevidamente, porém eles não me reembolsaram e nem me respondem. Segue em anexo as evidências das cobranças indevidas de juros de obra nos meses de julho, agosto, setembro e outubro/2025, bem como a finalização da obra na Caixa somente em Outubro/2025, ultrapassando assim o prazo legal que se pode atrasar a entrega de um imóvel. Com o intuito de não adotar medidas judiciais cabíveis, solicito a devolução da cobrança indevida.

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Resposta da empresa

06/02/2026 às 13:13

Olá, Yasmin Takahara, Boa tarde!

Agradecemos o contato e compreendemos o questionamento apresentado.

Esclarecemos que a cobrança de juros de obra/evolução de obra possui natureza de encargo do contrato de financiamento, sendo apurada e cobrada pela Caixa Econômica Federal, conforme previsto no contrato de compra e venda e no contrato de financiamento, nos termos do Sistema Financeiro da Habitação (Lei n 4.380/1964).

Ressaltamos que o financiamento somente ingressa na fase de amortização após o encerramento da cobrança dos juros de obra, de acordo com os procedimentos operacionais da instituição financeira. Dessa forma, a construtora não realiza a cobrança desses valores, atuando apenas como interveniente no processo.

Permanecemos a disposição.

Incorporadora LZBA Ltda.

Réplica do consumidor

06/02/2026 às 13:55

Eu só tive que pagar 9 meses a mais de juros de obras do que o previsto porque VOCÊS atrasaram a obra. Se tivessem entregue o imóvel conforme disposto em contrato, sem pendências de documentação, a Caixa teria encerrado a cobrança de juros de obra em dezembro/2024 e não em outubro/2025.

Consideração final do consumidor

06/02/2026 às 13:57

Cobranças indevidas de juros de obra, diversos moradores tendo que entrar com processo para serem indenizados

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

2