Cobrança indevida, falta de Habite-se, problemas elétricos e áreas comuns irregulares no Residencial Season

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São Paulo - SP

12/09/2025 às 18:17

ID: 226785185

Prezados(as) Senhores(as) da LZBA Construtora,

Venho por meio desta expressar minha profunda insatisfação e indignação com as diversas irregularidades e problemas enfrentados desde a entrega das chaves do empreendimento Residencial Season, ocorrida em 23 de junho de 2025.

Apesar da entrega da unidade, a construtora, por intermédio da Caixa Econômica Federal, continua realizando cobranças indevidas sob a rubrica de "evolução de obras", mesmo passados mais de dois meses da entrega. Ao buscar esclarecimentos junto à Caixa, fui informado(a) de que o processo de finalização da obra e a regularização da documentação permanecem pendentes exclusivamente devido à falta de envio, por parte da LZBA, do Habite-se e das matrículas individualizadas dos apartamentos.

Solicitei à construtora o número de protocolo do pedido de individualização junto ao 15 Cartório de Registro de Imóveis para acompanhamento, mas a informação foi negada.

Essa prática é manifestamente abusiva e ilegal, pois transfere ao consumidor custos que são de inteira responsabilidade da construtora. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seus artigos 39, V; 51, IV; e 42, parágrafo único, veda a exigência de vantagem excessiva, declara nulas cláusulas abusivas e garante a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente.

Além da cobrança indevida da evolução de obra e da falta de regularização documental, enfrento os seguintes problemas graves que comprometem a habitabilidade do imóvel e a qualidade do empreendimento:

Ausência de padrão 220v nos apartamentos: O imóvel não foi entregue com as instalações elétricas conforme o padrão prometido ou necessário.
Imóvel Inabitável: Não há energia elétrica em minha unidade, tornando-a completamente inabitável desde a entrega das chaves.

Áreas Comuns em Desacordo e Indisponíveis: As áreas comuns não estão em conformidade com o memorial descritivo apresentado e, até o momento, não foram liberadas para uso, mesmo com a cobrança de taxa de condomínio. Estou pagando por uma estrutura que não posso usufruir.
Diante do exposto, exijo a imediata resolução de todos os problemas apresentados e as seguintes providências:

Devolução imediata dos valores já pagos indevidamente a título de "evolução de obra" a partir de 23 de junho de 2025.

Providência e envio imediato do Habite-se e da individualização das matrículas dos apartamentos.
Início imediato da cobrança correta das parcelas do financiamento habitacional, cessando a cobrança de "evolução de obras".

Adequação da instalação elétrica do apartamento para o padrão 220v e restabelecimento da energia elétrica geral na unidade, tornando-a habitável.

Regularização e liberação das áreas comuns do empreendimento, conforme o memorial descritivo.
Aguardo um contato urgente da construtora LZBA com uma solução concreta para todas essas questões. Caso contrário, tomarei as medidas legais cabíveis para assegurar meus direitos como consumidor.

Obrigado.

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Resposta da empresa

06/02/2026 às 13:34

Olá, Guilherme Augusto, boa tarde.

Agradecemos o contato e compreendemos os questionamentos apresentados.

Sobre a individualização das matrículas, esclarecemos que o protocolo e a solicitação junto ao Cartório de Registro de Imóveis somente podem ser realizados após a emissão do Habite-se. O prazo médio para conclusão desse procedimento por parte do cartório é de 90 a 120 dias, conforme a complexidade do empreendimento e a demanda do órgão registral.
Esses documentos são fundamentais para o encerramento da fase de evolução de obra do financiamento.

Em relação à cobrança de juros de obra / evolução de obra, informamos que se trata de encargo contratual do financiamento, apurado e cobrado exclusivamente pela Caixa Econômica Federal, conforme previsto no contrato de compra e venda e no contrato de financiamento, nos termos do Sistema Financeiro da Habitação (Lei n 4.380/1964).

Ressaltamos que o financiamento somente ingressa na fase de amortização após o encerramento da cobrança dos juros de obra, seguindo os procedimentos operacionais da instituição financeira. Parte essencial dessa documentação é justamente a entrega das matrículas individualizadas, que, conforme informado, apenas podem ser obtidas após a emissão do Habite-se.
A construtora não realiza a cobrança desses valores, atuando apenas como interveniente no processo junto à instituição financeira.

Quanto à tomada em 220V, esclarecemos que, conforme a NBR 5410, a construtora deve garantir segurança, dimensionamento correto e compatibilidade com a tensão disponível no empreendimento. Neste caso específico, tornou-se necessário e foi adotado o padrão de circuitos em 110V, conforme previsto no memorial descritivo aprovado.

Sobre as áreas comuns, informamos que a gestão e liberação dessas áreas são tratadas diretamente com o corpo diretivo do condomínio, composto por síndico e conselheiros. A não liberação das áreas comuns não decorreu de decisão da construtora, mas sim de opção do próprio condomínio.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Incorporadora LZBA Ltda.