Nebulizador com defeito: Loja se recusa a trocar produto essencial para criança

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
24/11/2025 às 17:52
ID: 232110679
Estive na loja da Venâncio, localizado na *****, *****, ***** - *****, CNPJ *****. No dia 12/11/2025, as 13:54h, comprei um aparelho de Nebulização INCOTERM NB1100 MESH, e o mesmo apresentou defeito na primeira utilização. Compareci ao mesmo estabelecimento no dia 17/11/2025 (5 dias corridos após a compra), informando o ocorrido e buscando a troca do produto por um oito similar. Fui informada pela funcionária do balcão que a Drogaria Venâncio não se responsabiliza pela troca desse produto e que deveria procurar o fabricante para reparar o item com defeito. Ache um absurdo, e procurei a gerente, e infelizmente apresentou a mesma justificativa.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC Lei 8.078/1990),
- Troca imediata (sem aguardar 30 dias)
Você pode exigir troca imediata, sem prazo de reparo, quando:
O defeito é grave, que compromete o uso essencial
Ex.: aparelho que não liga, explode, superaquece, mostra medições erradas.
O produto é essencial
A jurisprudência considera alguns dispositivos essenciais, como:
aparelhos de medição de glicemia
termômetros
aparelhos de pressão
nebulizadores para uso médico
produtos usados para tratamento contínuo de saúde
Quando um produto é essencial, a troca deve ser imediata.
Portanto, solicito a troca imediata deste produto por outro produto similar para poder fazer o tratamento adequado para minha filha de 2 anos.
Compartilhe
Resposta da empresa
26/11/2025 às 11:03
Sr. Bruno, bom dia!
Entramos em contato por telefone para lhe ajudar da melhor forma.
Atenciosamente
Equipe CAC Incoterm