Cobrança de multa abusiva para cancelamento de contrato de casamento feito há apenas 20 dias

Não respondida
Navegantes - SC
11/08/2026 às 16:13
ID: 256196859
Contratamos o Indaiá para realizar nosso casamento, com evento previsto apenas para 08/09/2028. O contrato foi assinado em 26/07/2026, ou seja, há aproximadamente 20 dias.
Desde o início da organização, surgiram algumas questões relacionadas às condições do contrato, especialmente em relação à contratação de fornecedores externos. Nosso desejo era contratar profissionais de nossa escolha, como cerimonialista, fotógrafo e DJ, e descobrimos que existem cobranças e condições específicas para fornecedores terceirizados.
Diante de todo o desgaste que essa situação nos trouxe, decidimos que não queremos mais realizar nosso casamento no local. Como noivos, já existe naturalmente muito estresse envolvido na organização de um casamento, e não queremos que um momento que deveria ser especial seja marcado por preocupações, inseguranças e receio de novas cobranças ou surpresas ao longo dos próximos dois anos.
Inclusive, eu já havia tido anteriormente uma experiência que não foi positiva como cliente do Indaiá Restaurante. Mesmo assim, escolhi dar uma nova oportunidade à empresa e confiar novamente no espaço para um momento tão importante para nós.
Nesse processo, já contratamos uma cerimonialista, o que também representa um prejuízo para nós caso o casamento seja cancelado. Fotógrafo e DJ ainda não foram contratados justamente porque fomos alertados sobre as condições relacionadas aos fornecedores externos e preferimos aguardar.
Diante disso, procuramos o Indaiá para tentar realizar um cancelamento amigável.
Inicialmente, fomos informados sobre uma multa contratual de 35% do valor do contrato. Após conversarmos, o estabelecimento reduziu a cobrança para 25%, o que representa aproximadamente R$ 12.000,00.
Reconhecemos que existe um contrato assinado e estamos buscando resolver a situação de maneira correta. O que estamos questionando é a proporcionalidade dessa cobrança, considerando as circunstâncias concretas:
o contrato foi assinado há aproximadamente 20 dias;
o casamento acontecerá somente em setembro de 2028, ou seja, com mais de dois anos de antecedência;
nenhum evento foi realizado;
estamos tentando resolver a situação com extrema antecedência;
o espaço ainda possui tempo significativo para disponibilizar a data novamente;
nós, consumidores, também já teremos prejuízos com fornecedores contratados durante esse período;
e, mesmo após a redução oferecida pelo estabelecimento, a multa de 25% ainda representa aproximadamente R$ 12 mil, uma quantia muito significativa.
Não estamos tentando simplesmente deixar de cumprir nossas responsabilidades. Queremos cancelar e resolver tudo de forma amigável, mas não consideramos razoável perder aproximadamente R$ 12 mil por um contrato que foi recém-assinado, para um evento que ocorrerá somente daqui a mais de dois anos.
Nossa intenção é encontrar uma solução equilibrada, considerando os eventuais custos efetivamente já assumidos pelo estabelecimento e o enorme prazo de antecedência do cancelamento.
Estamos fazendo esta reclamação justamente porque gostaríamos de resolver a situação diretamente com o Indaiá, sem necessidade de recorrer a outras instâncias de defesa do consumidor.
Nossa solicitação é que o Indaiá reavalie a cobrança e apresente uma proposta de distrato realmente proporcional e razoável, permitindo que o contrato seja encerrado de forma amigável, sem a cobrança de aproximadamente R$ 12 mil.
Esperamos que a empresa demonstre compreensão diante da situação e encontre conosco uma solução justa para ambas as partes.