Multa abusiva de 35% em contrato de casa de eventos - Solicitação de revisão

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Joinville - SC

23/09/2025 às 10:14

ID: 227581597

Título da Reclamação:
Multa de 35%, ilegal e abusiva em contrato de casa de eventos pedido de revisão
Descrição:
Contratei os serviços do Indaia Eventos para a realização de um evento em 2027, no valor total de R$ 20.523,85, já paguei R$ 3.244,50.
Gostaria de cancelar o contrato com grande antecedência, o que daria tempo suficiente para a empresa revender a data.
No entanto, fui informada de que seria cobrada uma multa de 35% do valor total do contrato, ou seja, R$ 7.273,68, restando ainda um débito de R$ 4.029,18 para encerrar o contrato.
Esse percentual é excessivo, ilegal e desproporcional, caracterizando cláusula abusiva, conforme o art. 51, IV e 1 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a nulidade de penalidades excessivas. A jurisprudência brasileira tem reiteradamente reduzido esse tipo de multa para algo entre 10% e 20% do saldo devedor, especialmente em casos de cancelamento antecipado, justamente para evitar enriquecimento sem causa.
Diante disso, solicito a revisão da multa para um valor justo e proporcional, propondo 10% sobre o saldo devedor (R$ 1.753,74) e a devolução da diferença do valor já pago, podendo ser feito de forma parcelada.
Caso não seja possível chegar a uma solução amigável, informo que buscarei a revisão judicial da cláusula, pois entendo que o percentual atualmente aplicado viola o princípio do equilíbrio contratual e onera excessivamente o consumidor.
Meu interesse é resolver de forma extrajudicial e manter uma boa relação, mas preciso de uma solução que seja justa para ambas as partes.

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Resposta da empresa

14/10/2025 às 10:39

Olá, Tudo bem?

Após a formalização do contrato, todas as condições acordadas, incluindo a cláusula de cancelamento, passam a ter validade e com isso, a partir da assinatura, o Indaiá Eventos inicia a prestação de diversos serviços em favor do cliente como a ******* da data escolhida, bloqueio do espaço, mobilização da equipe e custos administrativos.

Importante destacar que a cláusula de multa contratual tem validade para ambas as partes. E antes de efetivar qualquer cancelamento, nossa equipe sempre busca apresentar alternativas que permitam a manutenção do evento, evitando o investimento com multa e preservando o sonho planejado.

Entretanto, quando a opção final é pelo encerramento do contrato, precisamos seguir conforme o que foi previamente estabelecido e assinado entre ambas as partes.

Seguimos à disposição para dialogar de forma respeitosa e transparente, buscando a melhor solução possível dentro dos parâmetros contratuais.

Atenciosamente,
Equipe Indaiá Eventos

Réplica do consumidor

14/10/2025 às 10:54

Aguardo em audiência,como já devem saberpois também tentei fazer um acordo mas só fazem acordo quando é pra beneficiar vocês,nós clientes não!!

Consideração final do consumidor

14/10/2025 às 10:55

Nada a dizer sobre essa empresa,simplesmente não recomendo!!!

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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