Restrição essencial sobre banda não foi informada antes da assinatura e empresa quer reter entrada

Em réplica
Florianópolis - SC
03/06/2026 às 14:19
ID: 250453975
Contratamos o Indaiá Eventos para realização do nosso casamento no espaço Mirante da Lagoa, em Florianópolis/SC, previsto para 11/12/*******.
Durante a negociação, deixamos claro que banda/pagode/pagonejo era condição essencial para o nosso casamento. A possibilidade de banda foi tratada como viável na reunião de fechamento.
Porém, após a assinatura, ao revisarmos o contrato, identificamos cláusula expressa dizendo que não é autorizado banda, além de restrições de som e multa de R$ 1.*******,00 por hora em caso de descumprimento. Essa restrição não foi destacada de forma clara antes da assinatura, embora fosse essencial para nossa decisão de contratar.
Após questionarmos a empresa, fomos informados de que existem limitações no Mirante da Lagoa por reclamações/denúncias de som. A empresa tentou apresentar alternativas, como banda com bateria eletrônica, percussão não microfonada e controle de decibéis, mas essas condições não atendem ao formato de casamento que buscamos.
Também houve problema anterior de informação: na contratação foi informado que não haveria juros, mas o contrato apresentava R$ 5.*******,13 de juros, elevando o valor de R$ 35.*******,75 para R$ 40.*******,88. Após contestação, a empresa emitiu aditivo retirando os juros.
Solicitamos o cancelamento/distrato sem multa, pois não se trata de simples desistência, mas de falha de informação sobre condição essencial do serviço contratado. A empresa inicialmente informou multa de 35%, depois reduziu para 30%, depois para 15%, e agora propôs o distrato com retenção integral da entrada de R$ 4.*******,00.
Ocorre que essa entrada foi lançada no cartão de crédito em 10 parcelas, sendo que até o momento o valor efetivamente pago foi de R$ *******,00. Não aceitamos a retenção de R$ 4.*******,00, nem a manutenção das parcelas futuras.
Já registramos reclamação administrativa no PROCON/SC e também presencialmente no PROCON Municipal de São José. Também abrimos contestação junto ao Itaú referente à compra parcelada no cartão.
Nosso objetivo é resolver de forma administrativa e amigável, mas não concordamos com cobrança de multa ou retenção de valores por um serviço que não foi prestado, com evento marcado apenas para 11/12/*******, e cujo cancelamento decorre de restrição essencial não esclarecida adequadamente antes da contratação.
Solicitamos:
1. cancelamento/distrato do contrato sem cobrança de multa;
2. devolução/estorno do valor efetivamente pago até o momento, correspondente a R$ *******,00;
3. cancelamento/estorno das parcelas futuras da entrada lançada no cartão de crédito;
4. inexistência de qualquer saldo devedor, multa, cobrança futura, protesto ou negativação;
5. formalização do encerramento contratual com quitação plena entre as partes.
Não buscamos vantagem indevida. Buscamos apenas o cancelamento sem multa, pois o serviço, diante das limitações não informadas adequadamente, não atende à condição essencial que motivou a contratação do casamento.
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Resposta da empresa
08/06/2026 às 10:22
Olá,
O Indaiá Eventos agradece seu contato.
Desde o início das tratativas, o Indaiá Eventos conduziu o atendimento de forma transparente, disponibilizando todas as informações pertinentes à contratação e formalizando as condições acordadas por meio do contrato assinado pelas partes.
Em relação às características do espaço contratado, esclarecemos que todas as regras de utilização, incluindo eventuais limitações operacionais e condições aplicáveis à realização dos eventos, encontram-se expressamente previstas no instrumento contratual, que foi disponibilizado para análise antes da assinatura.
Após o recebimento de seus questionamentos, nossa equipe permaneceu à disposição para buscar alternativas que possibilitassem a realização do evento dentro das normas aplicáveis ao local, apresentando opções e soluções compatíveis com a estrutura disponível, demonstrando nosso interesse na manutenção da contratação e na satisfação dos contratantes.
Também ressaltamos que, diante das manifestações apresentadas, foram realizadas tratativas visando a construção de uma solução consensual, sempre pautadas pela boa-fé e pelo interesse em preservar uma relação transparente e respeitosa entre as partes.
Em relação à cláusula de cancelamento, reforçamos que as condições aplicáveis ao distrato estão previstas no contrato firmado entre as partes, documento que estabelece os direitos e obrigações de ambos os contratantes. Ainda assim, permanecemos abertos ao diálogo e à busca de uma solução que atenda aos interesses envolvidos.
Permanecemos à disposição para dar continuidade às tratativas pelos canais oficiais da empresa, com o objetivo de buscar a melhor solução possível para o caso.
Atenciosamente,
Indaiá Eventos
Réplica do consumidor
08/06/2026 às 11:00
A resposta da empresa é genérica e não enfrenta o ponto central da reclamação.
O problema não é simplesmente existir uma cláusula no contrato. O ponto é que a restrição sobre banda/pagode no Mirante da Lagoa era uma condição essencial para nossa contratação e não foi esclarecida de forma clara e destacada na reunião de fechamento. Pelo contrário, a possibilidade de banda foi tratada como viável.
Também não procede tratar o caso como simples cancelamento voluntário. O pedido de distrato decorre justamente da incompatibilidade entre o serviço que foi apresentado na venda e as limitações posteriormente identificadas no contrato e nas tratativas com a empresa.
Temos o registro integral da reunião online realizada com representante da empresa, na qual foram tratados pontos relevantes sobre a falta de clareza na contratação, inclusive menções de que talvez isso não tenha ficado claro para vocês, que a regra de restrição de banda no Mirante da Lagoa é recente e que houve falha no repasse/interpretação da informação pelo vendedor.
Além disso, a própria empresa passou a oferecer exceções e flexibilizações depois do questionamento, o que reforça que a restrição sobre banda era um ponto sensível e essencial, e não uma informação comum ou irrelevante.
Também discordamos da tentativa de retenção de valores. A entrada de R$ 4.500,00 foi lançada de forma parcelada no cartão de crédito em 10x, sendo que até o momento o valor efetivamente pago foi de R$ 450,00. Não aceitamos retenção de multa, manutenção das parcelas futuras ou qualquer cobrança adicional.
Já existem reclamações administrativas abertas no PROCON/SC e no PROCON Municipal de São José, além de contestação junto à administradora do cartão.
Nosso pedido permanece o mesmo:
1. distrato sem multa;
2. devolução dos R$ 450,00 efetivamente pagos;
3. cancelamento das parcelas futuras da entrada no cartão;
4. inexistência de saldo devedor, protesto, negativação ou cobrança futura;
5. formalização de quitação plena entre as partes.
Não buscamos vantagem indevida. Buscamos apenas o cancelamento sem multa porque o serviço, diante das limitações não informadas adequadamente, não atende à condição essencial que motivou a contratação do casamento.