Solicitação de cancelamento de contrato de casamento com multa desproporcional

Respondida
Blumenau - SC
16/06/2026 às 10:23
ID: 251515217
Olá, pessoal da Indaiá Eventos, tudo bem?
Gostaria de solicitar o cancelamento do nosso contrato de casamento, previsto para janeiro de 2029, em razão de uma mudança de planos por motivos particulares que nos impede de seguir com o evento.
Considerando que a data contratada ainda está a mais de dois anos e meio de distância, entendemos que há tempo suficiente para que o espaço seja novamente disponibilizado e comercializado, minimizando ou até mesmo eliminando eventuais prejuízos decorrentes do cancelamento.
Ao analisar o contrato, verificamos a previsão de multa rescisória entre 30% e 35% do valor contratado. No entanto, entendemos que, diante da grande antecedência do cancelamento, tal percentual se mostra desproporcional e excessivamente oneroso ao consumidor, especialmente considerando os princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Com o objetivo de resolver a questão de forma amigável e evitar qualquer desgaste para ambas as partes, propomos o pagamento imediato de multa correspondente a 10% do valor contratado, mediante assinatura do respectivo distrato e quitação integral das obrigações entre as partes.
Acreditamos que essa solução é justa, razoável e compatível com a antecedência do cancelamento.
Ficamos no aguardo de um retorno para que possamos formalizar o encerramento do contrato da melhor forma possível.
Atenciosamente,
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Resposta da empresa
19/06/2026 às 16:54
Olá, tudo bem?
Agradecemos por compartilhar sua manifestação.
Esclarecemos que, nos contratos de prestação de serviços para eventos, a execução contratual se inicia a partir da assinatura do instrumento, não se limitando apenas à realização do evento.
A multa rescisória aplicada decorre de cláusula expressa do contrato, previamente pactuada entre as partes, sendo válida e exigível conforme as condições ajustadas no momento da contratação, independentemente da data prevista para o evento ou da execução parcial ou total dos serviços.
Desde a assinatura, a empresa assume obrigações operacionais e comerciais, como a reserva exclusiva da data, organização interna, disponibilidade de equipe para atendimento e planejamento, bem como a indisponibilidade da agenda para novos contratos na mesma data. Da mesma forma, a cláusula penal prevista contratualmente possui aplicação bilateral, não havendo tratamento desigual entre contratante e contratada.
Contudo, informamos que a situação foi devidamente resolvida entre as partes em 16/06/2026, mediante tratativas realizadas diretamente.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e reforçamos nosso compromisso com a transparência e a satisfação de nossos clientes.
Atenciosamente,
Indaiá Eventos