Cobrança de multa contratual após cancelamento por falta de atendimento no novo endereço

Em réplica
São Paulo - SP
11/04/2026 às 08:41
ID: 245772403
Me mudei de endereço porém na mesma cidade, a empresa não fornecia o atendimento em meu novo endereço, tive que cancelar pois não tive outra opção, e agora eles estão me cobrando multa contratual, sendo que cancelei não por vontade minha e sim pelo não atendimento da empresa, aguardo solução urgente e cancelamento de boleto.
Em nome de *****
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Resposta da empresa
13/04/2026 às 01:31
Prezada Simone,
Agradecemos pelo seu contato e pela oportunidade de esclarecer a situação.
Sobre a multa por cancelamento antecipado, esclarecemos que o serviço contratado continuava sendo prestado normalmente no endereço onde foi instalado. Dessa forma, a cobrança da multa por rescisão antecipada do contrato de fidelidade está prevista contratualmente.
No entanto, a Indaiafibra preza pelo bom relacionamento com seus clientes e analisa cada situação individualmente. Por isso, solicitamos que entre em contato novamente com a empresa, enviando o comprovante de residência atualizado em nome do titular do contrato, para que possamos reavaliar o caso. Costumamos ser bastante flexíveis nessas situações quando devidamente comprovadas.
Estamos à inteira disposição para resolver da melhor forma possível.
Atenciosamente,
Equipe Indaiafibra
Réplica do consumidor
15/04/2026 às 07:43
Comprovante já encaminhado pela segunda vez.
Ressalto que a cobrança de multa contratual é indevida, uma vez que há impossibilidade de prestação do serviço no endereço informado, fato que descaracteriza qualquer alegação de descumprimento contratual por parte do consumidor.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), especialmente em seu art. 35 e art. 51, é vedada a imposição de obrigação ao consumidor quando o fornecedor não cumpre com a oferta ou torna inviável a prestação do serviço.
Dessa forma, não há fundamento legal para aplicação de penalidade, sendo cabível o cancelamento do contrato sem ônus.
Solicito a imediata regularização da situação, com a confirmação do cancelamento sem multa, no prazo máximo de 48 horas.
Em caso de não atendimento, informo que serão adotadas as medidas cabíveis junto à Anatel e demais órgãos de defesa do consumidor.
Aguardo retorno com urgência.
Réplica do consumidor
17/04/2026 às 07:45
A empresa não responde, não resolve, uma sugestão a quem procura serviço de internet em Indaiatuba, fujam da INDAIAFIBRAS.
Réplica da empresa
20/04/2026 às 11:58
Prezado Artur F S Camilo,
Agradecemos seu retorno e a oportunidade de esclarecermos definitivamente a questão.
Reforçamos que o serviço contratado continuava sendo prestado regularmente no endereço original da instalação, sem qualquer interrupção ou falha por parte da Indaiafibra. A mudança de endereço foi uma decisão pessoal do titular do contrato e, nos termos da Resolução n 632/2014 da ANATEL, que regulamenta os direitos do consumidor de serviços de telecomunicações, bem como das cláusulas contratuais aceitas no ato da contratação, a cobrança da multa por rescisão antecipada do prazo de permanência (fidelidade) é legítima e prevista.
Importante ressaltar que os provedores de internet, diferentemente das concessionárias de serviço público, não possuem obrigação legal de atendimento universal, atuando dentro de áreas de cobertura definidas tecnicamente. A indisponibilidade de infraestrutura em novo endereço não configura descumprimento contratual, uma vez que não havia, por parte da empresa, qualquer obrigação prévia de atender àquela localidade.
Os artigos 35 e 51 do Código de Defesa do Consumidor, citados por Vossa Senhoria, aplicam-se a situações de descumprimento de oferta ou inviabilização do serviço pelo fornecedor, o que não é o caso em tela, visto que a prestação do serviço no endereço contratado permaneceu plenamente viável e ativa até o pedido de cancelamento.
No entanto, caso Vossa Senhoria tenha encaminhado o comprovante de residência atualizado, a documentação será direcionada ao setor responsável para análise individualizada do caso. A Indaiafibra, como praxe, avalia com flexibilidade situações devidamente comprovadas, buscando sempre uma solução equilibrada para ambas as partes.
O retorno da equipe responsável será encaminhado diretamente a Vossa Senhoria em breve, com o posicionamento final sobre a reavaliação solicitada.
Permanecemos à inteira disposição para qualquer esclarecimento adicional.
Atenciosamente,
Equipe Indaiafibra