Sem cobertura de internet no novo endereço e cobrança de multa

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Guarulhos - SP

24/09/2024 às 10:43

ID: 198084997

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Mudei de bairro e hoje 24/09/******* liguei para a empresa para solicitar mudança da instalação para o novo endereço. Fui informada de que não há cobertura neste bairro que estou morando e que teria de cancelar minha assinatura ou passar ela para outra pessoa na área de cobertura.Infelizmente não conheço outra pessoa que pudesse assumir a assinatura e então fui obrigada a cancelar sob a cobrança de multa devido ao período de fidelidade que ainda consta em meu contrato. Me informei de que o Código de Defesa do Consumidor ( CDC) garante ao consumidor o direito de rescindir o contrato de plano de internet sem multa em caso de mudança de endereço para local não coberto pela operadora ( https://*******).
O atendente que me atendeu disse que a empresa tem obrigação de prestar serviço no endereço de contratação e não no meu novo endereço e que a multa é devida. Isso é um absurdo!
Fui orientada a entregar o moden pessoalmente no endereço e que o valor da multa será faturado.
A cobrança desta multa é abusiva, eu não tinha intenção de cancelar, apenas transferir o serviço para o endereço novo.

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Resposta da empresa

24/09/2024 às 11:00

ChatGPT 4o mini

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Você disse:
Corrigir texto
O ChatGPT disse:
ChatGPT
Claro! Por favor, envie o texto que você gostaria que eu corrigisse.



Você disse:
Prezada
Bom dia.

Primeiramente lamentamos a insatisfação.

O prazo para a mudança de endereço deve estar estipulada em contrato. Se você se mudar para uma localidade onde não há capacidade técnica e disponibilidade de rede, a prestadora não é obrigada a efetuar a mudança de endereço.

Fundamentação Legal: Art. 39 da Resolução n *******/******* da Anatel.

Sempre vamos tentar aumentar as capacidades de áreas, mas isto leva tempo e investimento.
Sempre quando contratar o serviço ou alugar um imóvel, tem contrato e ambos devem ser cumpridos.

A multa é relacionado a oferta por 12 meses ou renovações de ofertas.

A transferência de endereço só é feita se atendermos determinado endereço.

O ChatGPT disse:
ChatGPT
Claro! Aqui está o texto corrigido:

Prezada,

Bom dia.

Primeiramente, lamentamos a insatisfação.

O prazo para a mudança de endereço deve estar estipulado em contrato. Se você se mudar para uma localidade onde não há capacidade técnica e disponibilidade de rede, a prestadora não é obrigada a efetuar a mudança.

Fundamentação legal: Art. 39 da Resolução n *******/******* da Anatel.

Sempre buscaremos aumentar as capacidades nas áreas, mas isso leva tempo e investimento. Ao contratar o serviço ou alugar um imóvel, é importante lembrar que ambos os contratos devem ser cumpridos.

A multa está relacionada à oferta por 12 meses ou às renovações de ofertas.

A transferência de endereço só será realizada se conseguirmos atender ao novo local.

Se precisar de mais alguma alteração, é só avisar!



Você disse:
Colocar sentimento lamentando
O ChatGPT disse:
ChatGPT
Claro! Aqui está o texto com um tom mais empático:

Prezada,

Bom dia.

Primeiramente, queremos expressar nosso sincero lamento pela sua insatisfação.

Entendemos que a mudança de endereço é um processo importante e, por isso, o prazo para essa mudança deve estar estipulado em contrato. Caso você se mude para uma localidade onde não há capacidade técnica e disponibilidade de rede, lamentamos informar que a prestadora não é obrigada a efetuar a mudança.

Fundamentação legal: Art. 39 da Resolução n *******/******* da Anatel.

Estamos sempre buscando aumentar as capacidades nas áreas, mas sabemos que isso leva tempo e investimento. Ao contratar o serviço ou alugar um imóvel, é fundamental que ambos os contratos sejam cumpridos.

A multa está relacionada à oferta por 12 meses ou às renovações de ofertas.

A transferência de endereço só poderá ser realizada se conseguirmos atender ao novo local, e lamentamos qualquer inconveniente que isso possa causar.

Estamos à disposição para ajudar no que for possível.

Réplica da empresa

24/09/2024 às 11:31

Bom dia.

Primeiramente, queremos expressar nosso sincero lamento pela sua insatisfação.

Entendemos que a mudança de endereço é um processo importante e, por isso, o prazo para essa mudança deve estar estipulado em contrato. Caso você se mude para uma localidade onde não há capacidade técnica e disponibilidade de rede, lamentamos informar que a prestadora não é obrigada a efetuar a mudança.

Fundamentação legal: Art. 39 da Resolução n *******/******* da Anatel.

Estamos sempre buscando aumentar as capacidades nas áreas, mas sabemos que isso leva tempo e investimento. Ao contratar o serviço ou alugar um imóvel, é fundamental que ambos os contratos sejam cumpridos.

A multa está relacionada à oferta por 12 meses ou às renovações de ofertas.

A transferência de endereço só poderá ser realizada se conseguirmos atender ao novo local, e lamentamos qualquer inconveniente que isso possa causar.

Estamos à disposição para ajudar no que for possível.

Consideração final do consumidor

25/09/2024 às 10:57

Como clientes ficamos vendidos. Claro que no contrato nunca haverá clausula que permita o cancelamento em caso de não cobertura em novo endereço. Na hora de vender é uma maravilha, na hora de cancelar deveria ao menos ser feito de forma personalizada de acordo com o motivo do cancelamento.

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