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Não respondida
Juazeiro do Norte - CE
02/08/2026 às 10:01
ID: 255416783
**pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.**
# I DOS FATOS
O Autor buscou realizar seu cadastro junto à plataforma da Ré, com o objetivo de participar de processos seletivos destinados ao preenchimento de vagas de emprego na modalidade **remota, com abrangência nacional**, conforme oportunidades profissionais disponibilizadas pela empresa.
Entretanto, apesar das diversas tentativas realizadas, o Autor foi impossibilitado de concluir seu cadastro, em razão de falhas no sistema, bloqueio indevido, indisponibilidade da plataforma ou qualquer outro impedimento técnico atribuível à Ré.
O Autor buscou solucionar a questão pela via administrativa, realizando contatos através dos canais disponibilizados pela empresa, incluindo e-mails, atendimento eletrônico, suporte da plataforma e demais meios de comunicação existentes. Contudo, não obteve solução efetiva para o problema apresentado.
A conduta da Ré acabou impedindo o Autor de participar regularmente dos processos seletivos disponíveis, restringindo seu acesso às oportunidades profissionais ofertadas e prejudicando seu direito de disputar vagas de trabalho em igualdade de condições com os demais candidatos.
Ressalta-se que, diante da natureza dinâmica dos processos seletivos, especialmente em vagas remotas com abrangência nacional, a demora na solução poderá ocasionar a perda definitiva da oportunidade profissional, uma vez que os processos possuem prazos de inscrição e etapas de avaliação com encerramento determinado.
# II DO DIREITO
A Constituição Federal estabelece como fundamentos da República:
* a dignidade da pessoa humana, prevista no artigo 1, inciso III;
* os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, previstos no artigo 1, inciso IV;
* o direito social ao trabalho, previsto no artigo 6;
* o princípio da igualdade, previsto no artigo 5, caput.
O trabalho constitui elemento essencial para a dignidade e desenvolvimento pessoal do indivíduo, sendo necessário garantir condições mínimas para que o cidadão possa concorrer às oportunidades profissionais disponíveis.
A Ré, ao disponibilizar plataforma tecnológica destinada ao cadastro de candidatos, inscrição e participação em processos seletivos, assume o dever de fornecer serviço adequado, eficiente e funcional, possibilitando que os usuários utilizem a ferramenta conforme sua finalidade.
Quando configurada relação de consumo, aplica-se a responsabilidade prevista no Código de Defesa do Consumidor, especialmente os artigos 6, incisos III e VI, e 14, diante do dever de informação adequada, prevenção de danos e responsabilidade pela falha na prestação do serviço.
A indisponibilidade ou impossibilidade de utilização da plataforma, impedindo o usuário de realizar cadastro e participar de processos seletivos, caracteriza falha na prestação do serviço, gerando para a Ré o dever de corrigir a irregularidade e disponibilizar solução adequada.
Nos termos do artigo 497 do Código de Processo Civil, é plenamente cabível a determinação judicial de obrigação de fazer, visando assegurar ao Autor o resultado prático equivalente ao cumprimento da obrigação.
# III DA TUTELA DE URGÊNCIA
O artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece que a tutela de urgência poderá ser concedida quando presentes elementos que demonstrem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No presente caso, a **probabilidade do direito** encontra-se demonstrada pelos documentos que acompanham a presente ação, especialmente registros das tentativas de cadastro, mensagens, protocolos de atendimento, capturas de tela e demais documentos que comprovam a impossibilidade de conclusão da inscrição.
O **perigo de dano** está caracterizado pelo risco concreto de encerramento dos prazos de inscrição, preenchimento das vagas disponíveis ou exclusão do Autor dos processos seletivos, ocasionando perda irreparável da oportunidade de participação.
Dessa forma, faz-se necessária a concessão de medida liminar para determinar que a Ré disponibilize, imediatamente, **suporte técnico, atendimento humano especializado ou outro meio eficaz de assistência**, permitindo que o Autor conclua seu cadastro e participe dos processos seletivos existentes.
# IV DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
**a)** A concessão da tutela de urgência, determinando que a Ré disponibilize imediatamente suporte técnico, atendimento humano especializado ou profissional responsável pelo auxílio necessário para viabilizar a conclusão do cadastro do Autor nas vagas de emprego remoto disponíveis, ou forneça meio alternativo eficaz para sua inscrição e participação nos processos seletivos;
**b)** A fixação de multa diária (**astreintes**), nos termos do artigo 537 do Código de Processo Civil, em valor a ser arbitrado por este Juízo, em caso de descumprimento da determinação judicial;
**c)** A citação da Ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal;
**d)** Ao final, seja confirmada a tutela concedida, tornando definitiva a obrigação de fazer;
**e)** A condenação da Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, conforme artigo 85 do Código de Processo Civil;
**f)** Caso comprovados prejuízos decorrentes da impossibilidade de participação nos processos seletivos, seja a Ré condenada ao pagamento de indenização por danos materiais e/ou morais, em valor a ser arbitrado por este Juízo.
# V DAS PROVAS
Requer provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente:
* documentos;
* registros de tentativa de cadastro;
* mensagens e e-mails;
* protocolos de atendimento;
* capturas de tela da plataforma;
* prova testemunhal;
* perícia técnica, caso necessária.
Nestes termos,
Pede deferimento.