Ausência de isenção de taxa em edital - mesmo com várias legislações garantindo isenção

Respondida
Florianópolis - SC
22/05/2026 às 14:28
ID: 249406567
Banca ignora legislações federais, estaduais e municipais ao elaborar edital que não prevê a possibilidade de isenção de taxa l - mesmo com várias legislações garantindo a isenção em diferentes modalidades.
EDITAL N ***** CIS-AMFRI MUNICÍPIO DE ITAJAÍ/SC
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Resposta da empresa
22/05/2026 às 16:10
Prezado(a) candidato(a),
Agradecemos sua mensagem, primeiramente a legislação informação refere-se a concursos públicos e não a processos seletivos.
Não obstante, o consórcio tem personalidade e orçamento próprios.
Os consórcios públicos, instituídos nos termos da Lei n. 11.107/2005, possuem personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira, razão pela qual não estão sujeitos às mesmas normas de isenção aplicáveis aos concursos realizados diretamente pela União, Estados ou Municípios.
De modo geral, a referida lei não impõe aos consórcios a obrigatoriedade de conceder isenção de taxa de inscrição. Assim, a existência de isenção depende exclusivamente de previsão expressa no edital do concurso, no estatuto ou em eventual lei específica do ente consorciado que determine sua aplicação aos certames promovidos pelo consórcio.
Atenciosamente,
Indepac