Erro conceitual em questão de concurso de fisioterapia sobre o Teste de Lachman

Não resolvido
Sumaré - SP
15/12/2025 às 19:10
ID: 234874279
Erro conceitual em questão de concurso Teste de Lachman (Fisioterapia) (Prefeitura de Cajamar)
Venho por meio desta registrar uma reclamação formal em relação a uma questão de prova de concurso público na área de Fisioterapia, cujo gabarito foi mantido mesmo diante de erro conceitual comprovado na literatura científica.
A questão abordava o Teste de Lachman, tradicionalmente descrito e validado exclusivamente para avaliação do ligamento cruzado anterior (LCA). Entrei com recurso fundamentado, apontando que o teste não se aplica ao ligamento cruzado posterior (LCP).
No entanto, a banca indeferiu o recurso alegando que o Teste de Lachman também poderia ser utilizado para o LCP, chamando-o de Lachman invertido.
Esse argumento é tecnicamente incorreto. O chamado Lachman invertido não é um teste clínico consagrado, não possui nomenclatura oficial, não apresenta validação científica e não é descrito nos principais livros de avaliação ortopédica. Para o LCP, a literatura reconhece testes específicos como gaveta posterior, sinal do sulco posterior, teste de Hughston e teste do quadríceps ativo e não o Lachman.
Mesmo após fundamentação, a banca manteve o gabarito, desconsiderando referências clássicas amplamente utilizadas na formação de fisioterapeutas e na prática clínica. Tal postura compromete a lisura, a objetividade e a credibilidade do certame, além de prejudicar candidatos que estudaram com base em literatura consolidada.
Ressalto que concursos públicos devem se basear em conteúdo técnico correto, nomenclatura padronizada e respaldo científico, o que não ocorreu neste caso.
Diante disso, solicito:
revisão da postura da banca quanto à questão;
reconhecimento do erro conceitual;
maior rigor técnico na elaboração e correção de questões futuras.
Registro esta reclamação por entender que o candidato não pode ser penalizado por interpretações não reconhecidas pela ciência.
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Resposta da empresa
29/12/2025 às 19:02
Prezado candidato, os fundamentos para o indeferimento do recurso já foram apresentados por ocasião da resposta ao recurso. Vale ressaltar, que as questões são elaboradas por bancas técnicas compostas por especialistas e professores qualificados, devidamente registradas no Conselho de Classe, seguindo critérios rigorosos para garantir a isenção, validade e qualidade das provas.
No mais, não cabe recurso do recurso, nos termos editalícios.
O INDEPAC coloca-se à disposição pelo e-mail [email protected].
Consideração final do consumidor
06/01/2026 às 10:45
O texto e reclamação estão expostos... Tirem suas proprias conclusões.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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